Identificação humana (Record no. 396060)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396060
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210216d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Identificação humana
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título impacto e repercussões na investigação criminal
-- a sinalização de indíviduos
-- conflitualidades e ambiguidades entre liberdade e segurança
Primeira menção de responsabilidade David Baptista Freitas
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,49 MB em formato PDF (541 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A presente tese pretende demonstrar a importância fulcral da sinalização de indivíduos no âmbito da investigação criminal, mas também as conflitualidades e ambiguidades inerentes a esta mesma identificação. Atualmente, essa sinalização é realizada sob a alçada da nova Lei n.º 67/2017, de 9 de agosto, com a designação de identificação judiciária, sendo, de forma geral, efetuada a todos os arguidos sujeitos a medida de coação privativa da liberdade, a condenados em processo-crime, bem como aos inimputáveis a quem tenha sido aplicada medida de segurança. Apesar do surgimento, no nosso ordenamento jurídico, da referida lei, parece-nos consensual afirmar que esta não veio dar cabal resposta às necessidades desta tipologia de identificação humana no espectro da investigação criminal, sobretudo quando o que está em causa é um ator tão poderoso como a reincidência criminal. Por esta razão, entendemos que o legislador deveria ter sido mais audaz e, assim, ter consagrado a sinalização de indivíduos no âmbito do Código de Processo Penal (CPP), porventura na sequência do artigo 61.º, n.º 3, permitindo que tal mecanismo fosse efetivado de forma automática a todos os arguidos sem exceção. Esta sinalização de indivíduos, levada a cabo pelos órgãos de polícia criminal (OPC), seria constituída pela recolha, pelo processamento e pela inserção de um conjunto de dados pessoais, designadamente biométricos de identificação humana, como fotografia técnico-policial, impressões digitais, íris e perfil genético. Essa autonomização da identificação no âmbito do artigo 61.º do CPP permitiria, na atual sociedade global e reflexiva, vestir esta figura das necessárias transparência e legitimidade, conferindo à Polícia uma atuação convergente com os princípios que a regulam, em total respeito pelos direitos fundamentais do cidadão, e, desta forma, fornecer-lhe uma ferramenta de excecional importância para o desempenho das suas atribuições. Finalizamos, efetuando o que podemos classificar como um mortal à retaguarda, pois convergimos para a eventual hipótese de tal recolha de elementos biométricos de identificação humana ser efetivada no âmbito da Lei n.º 33/99, de 18 de maio, e respetivas alterações subsequentes, ou seja, na identificação civil, o que implicaria, de forma direta, a total ineficácia da atual identificação judiciária.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME CONTINUADO
ID Autoridade 278948
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
ID Autoridade 320322
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRÁTICA POLICIAL
ID Autoridade 343302
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FREITAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem David Baptista
ID Autoridade 357091
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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