"Os meios atípicos da prova em processo penal" (Record no. 396038)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396038
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210125d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio "Os meios atípicos da prova em processo penal"
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Maria Amélia Soares Fernandes Abreu
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada ao Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, para a obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico Criminais, tendo como orientador Fernando José Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,08 MB em formato PDF (113 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 233195
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ID Autoridade 233560
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ABREU
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria Amélia Soares Fernandes
ID Autoridade 359287
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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