O novo crime de perseguição (Record no. 396032)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396032
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210121d2016 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O novo crime de perseguição
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título considerações sobre a necessidade de intervenção penal no âmbito do stalking
Primeira menção de responsabilidade Filipa Isabel Gromicho Gomes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2016
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, conducente ao grau de Mestre, na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 966 KB em formato PDF (116 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A perseguição persistente, intrusiva e indesejada há muito deixou de se considerar uma realidade exclusiva das celebridades. Na verdade, nunca o foi: o espetro de vítimas do fenómeno do Stalking é abrangente e heterogéneo, tal como o são as formas de atuação dos perpetradores. Resultado dessa perceção tem sido a recente e paulatina criminalização da perseguição ao redor do mundo, saltando esta realidade dos ecrãs de cinema e dos meios de comunicação social para o catálogo legal de crimes de vários ordenamentos jurídicos. Portugal não ficou de fora dessa tendência: a recente Lei nº 83/2015, de 5 de agosto alterou o Código Penal, aditando-lhe, entre outros, o artigo 154.º-A de epígrafe “Perseguição”. Propomo-nos estudar este novo tipo de ilícito e averiguar quais as razões que levaram o nosso legislador penal a optar pela criação ex novo deste crime, tecendo considerações de política-criminal sobre tal opção e, sobretudo, procurando analisar até que ponto a recente criminalização do Stalking no nosso país respeita as apertadas exigências constitucionais inerentes à legitimação de qualquer intervenção do ius puniendi Estadual. Falamos das exigências de dignidade, carência e tutela penal, mediada pelos princípios da subsidiariedade, fragmentariedade, e proporcionalidade aplicados ao Direito Penal.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VITIMAÇÃO
ID Autoridade 336840
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍTICA CRIMINAL
ID Autoridade 231088
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VÍTIMA
ID Autoridade 918
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Filipa Isabel Gromicho
ID Autoridade 359283
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
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