| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396032 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210121d2016 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O novo crime de perseguição |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
considerações sobre a necessidade de intervenção penal no âmbito do stalking |
| Primeira menção de responsabilidade |
Filipa Isabel Gromicho Gomes |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2016 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, conducente ao grau de Mestre, na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 966 KB em formato PDF (116 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A perseguição persistente, intrusiva e indesejada há muito deixou de se considerar uma realidade exclusiva das celebridades. Na verdade, nunca o foi: o espetro de vítimas do fenómeno do Stalking é abrangente e heterogéneo, tal como o são as formas de atuação dos perpetradores. Resultado dessa perceção tem sido a recente e paulatina criminalização da perseguição ao redor do mundo, saltando esta realidade dos ecrãs de cinema e dos meios de comunicação social para o catálogo legal de crimes de vários ordenamentos jurídicos. Portugal não ficou de fora dessa tendência: a recente Lei nº 83/2015, de 5 de agosto alterou o Código Penal, aditando-lhe, entre outros, o artigo 154.º-A de epígrafe “Perseguição”. Propomo-nos estudar este novo tipo de ilícito e averiguar quais as razões que levaram o nosso legislador penal a optar pela criação ex novo deste crime, tecendo considerações de política-criminal sobre tal opção e, sobretudo, procurando analisar até que ponto a recente criminalização do Stalking no nosso país respeita as apertadas exigências constitucionais inerentes à legitimação de qualquer intervenção do ius puniendi Estadual. Falamos das exigências de dignidade, carência e tutela penal, mediada pelos princípios da subsidiariedade, fragmentariedade, e proporcionalidade aplicados ao Direito Penal. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VITIMAÇÃO |
| ID Autoridade |
336840 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
POLÍTICA CRIMINAL |
| ID Autoridade |
231088 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
224698 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VÍTIMA |
| ID Autoridade |
918 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GOMES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Filipa Isabel Gromicho |
| ID Autoridade |
359283 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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0 |