A relação entre Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal (Record no. 396031)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396031
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210121d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A relação entre Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a prática delegatória do Ministério Público
Primeira menção de responsabilidade André de Sousa Pinto
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, conducente ao grau de Mestre, na área de especialização em Ciências Jurídico Forenses, tendo como orientador Nuno Fernando Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 0,98 MB em formato PDF (81 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente estudo versa sobre a delegação de investigações e/ou diligências por parte do Ministério Público nos Órgãos de Polícia Criminal. Tal atividade do Ministério Público, como ponto de partida, pensamos ser regulada pela Lei da Organização e Investigação Criminal e, uma vez que, o Ministério Público se encontra vinculado ao princípio da legalidade, isto é, vinculado à lei, este tem de seguir a dita Lei. Ora, no entanto, o Ministério Público, no plano da prática, não segue nem respeita tal Lei. Ele afirma que por força da autonomia de que goza e pelo facto de ser o titular da ação penal, ele pode livremente proceder à escolha do concreto Órgão de Polícia Criminal. Esta posição do Ministério Público, contrária ao princípio e à Lei, “estranhamente” encontra apoio nos tribunais que, sistematicamente com ela concordam. Em face desta situação, pretendemos analisar se, efetivamente, pode ou não o Ministério Público agir deste modo e, retirar as devidas consequências da resposta que viermos a obter.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
ID Autoridade 235485
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem André de Sousa
ID Autoridade 359282
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
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