| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395978 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201211d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Fatos puníveis praticados pelo agente infiltrado |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
soluções dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro |
| Primeira menção de responsabilidade |
André Carlos Mendes |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de1,30 MB em formato PDF (95 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A atuação do agente infiltrado em organizações criminosas pode ser considerada indispensável para a investigação criminal. Caso o agente recolha a prova agindo como autor de crimes, quais as soluções que o ordenamento jurídico português e brasileiro prevê? Quais as condutas permitidas e proibidas ao agente para que haja ou não punibilidade penal? Haverá punição ao agente que provocar o investigado a praticar crimes? O regime jurídico das ações encobertas será aplicado de forma independente, subsidiária ou cumulativa ao Código Penal? Se os atos do agente infiltrado forem ilícitos, a prova por ele produzida/colhida poderá ser considerada válida no processo penal? O que a teoria do duplo efeito tem haver com esse problema? A elevada complexidade jurídica do tema em discussão dificulta a construção de cada resposta. Contudo, buscaremos encontra las junto à legislação, doutrina e jurisprudência, tendo por base o conceito analítico de crime, a lei portuguesa n.º 101 de 2001 e a lei brasileira n.º 12.850 de 2013. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| ID Autoridade |
1181 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRODUÇÃO DE PROVA |
| ID Autoridade |
246127 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MENDES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
André Carlos |
| ID Autoridade |
359240 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |