| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395977 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201211d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Pornografia de menores |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
um crime parcialmente moralista |
| Primeira menção de responsabilidade |
Mariana Isabel Biguino Tavares |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídicaespecialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Inês Ferreira Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,29 MB em formato PDF (86 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A existência da pornografia de menores e o lucro que a mesma gera é um atentado contra a dignidade das crianças. Estes conteúdos pornográficos contribuem para o aliciamento e lesão de outros menores. A presente dissertação tem como objeto de estudo o bem jurídico tutelado no crime de pornografia de menores nomeadamente nas condutas de mera detenção do material pornográfico para consumo próprio, a produção, divulgação, distribuição, exibição, cedência e detenção dos materiais com recurso à representação realista do menor. Mais concretamente a pornografia aparente, ou seja, a atuação de adultos que interpretam a personagem de menor em comportamentos sexuais; a pornografia parcialmente virtual que consiste em parte numa representação de um menor real e outra parte virtual; na pornografia totalmente virtual não constam quaisquer menores reais, como nos animes. Considerando o direito à liberdade sexual dos menores, seria injusto não permitir que um menor não pudesse tirar uma simples fotografia pornográfica, partilhando deliberadamente diante este crime; analisaremos em que circunstâncias e condições pode o menor consentir e acordar na realização de atos que se enquadrem neste crime. Face a criminalização da posse, produção e divulgação de material com representação realista de menores, o direito à reserva da intimidade privada, à liberdade de expressão e à liberdade de criação artística são reprimidos. Contudo, o Código Penal pode restringir proporcionalmente direitos, liberdades e garantias perante o dano/perigo criado; a intervenção penal só ocorre para tutelar os bens jurídicos. As condutas referidas assentam no fundamentalismo moralista da sociedade diante esta pornografia, porém este não poderá ser o único fundamento para o legislador atribuir dignidade penal a uma conduta. Com a exposição do presente trabalho é possível afirmar que somente um dos tipos de representação realista apresenta dignidade penal o que justifica a repressão dos demais direitos fundamentais face a tutela do menor. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BEM JURÍDICO |
| ID Autoridade |
272410 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORNOGRAFIA INFANTIL |
| ID Autoridade |
3191 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
TAVARES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Mariana Isabel Biguino |
| ID Autoridade |
359239 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |