Colaboração premiada (Record no. 395958)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395958
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201123d2020 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Colaboração premiada
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título estudo comparativo entre as legislações brasileira e portuguesa
Primeira menção de responsabilidade Filipe Augusto Azevedo de Albuquerque
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2020
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,97 MB em formato PDF (106 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O combate ao crime organizado, deve ser uma política de Estado, isso fica evidente quando tratamos de políticas públicas de segurança. Por essa razão tratamos da colaboração premiada, meio de obtenção de prova, que visa primordialmente combater o crime organizado e alcançar com maior êxito o enfretamento à criminalidade complexa. Assim, iniciamos essa tese com a abordagem da legislação internacional que visa regulamentar a tratativa relacionada a criminalidade transnacional, isso fica bastante evidente, tendo em conta a múltipla rede de relações que existem entre criminosos de vários países. Fazendo uma digressão histórica, podemos perceber que as Nações Unidas sempre tiveram um olhar diferenciado para a criminalidade transnacional e foi por essa razão que iniciaram as tratativas no quinto congresso para o tratamento de criminosos de 1975. Após esse evento, houve de fato uma grande evolução a qual culminou com a definição de criminalidade transnacional pela Convenção de Palermo, ela estabeleceu seis características principais, onde possamos considerar como organização criminosa. Mais a frente, após analisar diversos diplomas internacionais sobre crimes transnacionais, chegamos a Convenção de Mérida, onde houve clara menção a colaboração premiada como meio de obtenção de prova e enfrentamento ao crime organizado. Mas de nada adiantaria toda essa legislação internacional, caso não houvesse uma previsão no diploma dos países signatários. Por isso, iniciamos o estudo comparado, fazendo uma análise da criminalidade organizada em fatos e em número no Brasil e em Portugal, por isso inevitavelmente no caso brasileiro, a abordagem da origem do PCC e sua atuação atual não poderia passar despercebida, assim como também os números estatísticos de criminalidade em Portugal, que apontam uma tendência crescente em certos pontos de criminalidade. Nesse mesmo tom, continuando a abordagem sobre este estudo comparado, tratamos dos meios de obtenção de provas tanto em Portugal como no Brasil, isso foi de suma importância, haja vista que consideramos a colaboração premiada como meio de obtenção de prova e acima disso, um negócio jurídico processual. Por essa razão um estudo minucioso apontando as diferenças e semelhanças foi necessário. Por fim, abordamos a colaboração premiada em sua essência, inicialmente como política pública de combate ao crime organizado, para logo depois tratarmos a recente alteração legislativa brasileira ocasionada pela lei 13.964/2019 assim como os dispositivos legais portugueses, para enfim chegarmos a conclusão de que Portugal possui uma legislação, mesmo que pulverizada, sobre a colaboração premiada, mas que efetivamente não possui uma segurança jurídica entre o colaborador e as entidades legais, o que inviabiliza a sua completa implementação.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DELAÇÃO PREMIADA
ID Autoridade 144376
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ORGANIZADO
ID Autoridade 225700
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 233195
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMPARADO
ID Autoridade 224769
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRASIL
ID Autoridade 331399
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ALBUQUERQUE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Filipe Augusto Azevedo de
ID Autoridade 359226
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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