| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395948 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201112d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O direito do acusado ao confronto das testemunhas de acusação na produção da prova penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Daniel Diamantaras de Figueiredo |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada como requisito para obtenção de grau de Mestre em Direito na área de Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,41 MB em formato PDF (187 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente estudo tem como propósito analisar o direito ao confronto e sua relação com a produção da prova penal. De forma geral, trata-se do direito fundamental do acusado de confrontar as testemunhas de acusação no processo criminal. Tal direito se desdobra e se relaciona com outros importantes direitos: (i) produção da prova testemunhal em audiência pública; (ii) presenciar a produção da prova testemunhal (“right to be present”); (iii) produção da prova testemunhal na presença do julgador do mérito da causa; (iv) determinação às testemunhas do compromisso de dizer a verdade; (v) desvendar a verdadeira identidade das testemunhas; (vi) inquirição das fontes de prova testemunhal desfavoráveis, no momento de sua produção. Daí que denominamos, numa visão macro, como o paradigma do direito ao confronto. Inicialmente normatizado na sexta emenda da Constituição norte-americana, atualmente encontra-se previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos. A análise de sua origem histórica e os fundamentos político-jurídicos que ensejaram o seu nascimento é de suma importância para definir um conteúdo universal e concretizar sua aplicação em diversos ordenamentos jurídicos, entre eles, Portugal e Brasil. Ademais, traçamos uma diferença entre o direito ao confronto e a “hearsay rule”, outro instituto originário de países do common law, que faz parte das regras de exclusão probatória (“exclusionary rules”) e tem como objetivo evitar que elementos produzidos anteriores ao processo ingressem no conjunto probatório e possam ser valorados pelo julgador. Para pontuar esta diferença, debruçamo-nos no estudo de uma decisão paradigmática da Suprema Corte norte-americana que resgatou a autonomia do direito ao confronto frente à “hearsay rule”, realçando sua natureza constitucional. Após, analisa-se como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos interpreta o direito ao confronto e enfrenta as eventuais restrições a tal direito diante de casos envolvendo testemunhas anônimas e ausentes para, ao final, tecer as críticas necessárias. Nos capítulos seguintes, a tarefa é buscar os possíveis fundamentos jurídicos do direito ao confronto nos ordenamentos de Portugal e Brasil e um estudo das normas relacionadas à produção da prova no processo criminal nestes países sob à luz do direito ao confronto. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRODUÇÃO DE PROVA |
| ID Autoridade |
246127 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA TESTEMUNHAL |
| ID Autoridade |
252412 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA |
| ID Autoridade |
329722 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FIGUEIREDO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Daniel Diamantaras de |
| ID Autoridade |
308124 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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