| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395919 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201029d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O mandado de busca e apreensão genérico [Documento eletrónico] |
| Informação de outro título |
análise sob a perspectiva do Estado democrático de direito |
| Primeira menção de responsabilidade |
Frederico Ernesto Cardoso Maciel |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de mestrado em direito e prática jurídica, especialidade em direito penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Ficheiro de 844 KB em formato PDF (133 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente investigação surgiu em razão da medida de intervenção federal da União no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, no ano de 2018, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade violenta, e em razão das medidas que poderiam ser tomadas pelo governo brasileiro diante dessa situação excepcional.Trata-se aqui da primeira vez em que a União se utiliza da excepcional medida da intervenção federal, um instrumento previsto na Constituição da República Federativa do Brasil para, diante de um rol taxativo de situações de anormalidade institucional, retirar temporariamente de um ente federativo sua autonomia. Uma das medidas anunciadas pelo governo federal foi a possibilidade da adoção do mandado de busca e apreensão genérico, em especial nas residências localizadas nas favelas do Estado, diante da dificuldade de se individualizar as pessoas e os domicílios que serão o alvo da diligência, situação essa oriunda da grande desorganização urbana existente nessas regiões. O meio de obtenção de prova proposto pelo governo federal não encontra proibição expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco na legislação infraconstitucional, mas deve ter-se em conta que a Constituição determina de forma expressa a inviolabilidade do domicílio como direito fundamental e a legislação infraconstitucional condiciona a busca e apreensão à individualização do local que será o alvo dessa diligência. Percebe-se, portanto, à partida, que parte da população dessas regiões, sem qualquer ligação com a criminalidade, poderão ser atingidas pela diligência estatal. É possível a existência de tensão entre direitos e garantias fundamentais, mas precisa ser delineado se os direitos e garantias dessa parte da população, sem vínculo com a criminalidade, e de outras que possam ser afetas por tal tipo de mandado podem vergar-se diante do direito do Estado na manutenção da ordem. Propõe-se aqui a análise dos elementos e valores do Estado democrático de direito, das situações de anormalidade da ordem pública e social, dos direitos e garantias fundamentais, notadamente do direito à inviolabilidade do domicílio, do meio de resolução da tensão entre direitos fundamentais, do meio de obtenção de prova consistente do mandado de busca e apreensão e das situações em que poder-se-ia admitir o uso do mandado de busca e apreensão genérico. Para tanto, a investigação será feita por meio da análise de notícias veiculadas em periódicos, do acervo bibliográfico brasileiro, português e estrangeiro, da legislação e da jurisprudência sobre os temas que fazem parte do presente trabalho. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ACTUAÇÃO POLICIAL |
| ID Autoridade |
12509 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MANDADO DE BUSCA |
| ID Autoridade |
329301 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME VIOLENTO |
| ID Autoridade |
321190 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTADO DE DIREITO |
| ID Autoridade |
225665 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
529 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MACIEL |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Frederico Ernesto Cardoso |
| ID Autoridade |
359200 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |