O controlo da ação do agente encoberto à luz do ordenamento jurídico português (Record no. 395915)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395915
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201026d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O controlo da ação do agente encoberto à luz do ordenamento jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Daniel José Afonso Gomes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 630 KB em formato PDF (110 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A análise do controlo da ação do agente encoberto esteve na base da reflexão que se levou a efeito, acerca dos mecanismos legais que o ordenamento jurídico português coloca ao dispor das instâncias formais. Reconhecidamente, o recurso ao agente encoberto, enquanto método excecional de investigação criminal, tem demonstrado ser um meio eficaz para penetrar no submundo da criminalidade organizada, caracterizada pela sua opacidade. Tratando-se de uma figura que, pela sua natureza intrínseca, é suscetível de colidir com os direitos fundamentais dos suspeitos, é indispensável a existência de um sistema de controlo da sua ação, desde o início, por parte da autoridade judiciária competente, por forma a assegurar um justo ponto de equilíbrio entre os interesses da defesa e a eficaz administração da justiça penal. No exercício desse controlo, assume especial relevância o relatório da ação encoberta, elaborado pela Polícia Judiciária, o qual permite aferir da conformidade da ação com as fronteiras traçadas pelo despacho de autorização concedida. Pela sua elevada importância, torna-se necessário determinar a sua natureza jurídica, o prazo para a sua elaboração, bem como, a admissibilidade da junção ao processo e a autoridade judiciária competente para tomar tal decisão. A determinação do valor probatório deste documento, em sede de audiência de discussão e julgamento, há de ser aferido à luz dos princípios do contraditório, da oralidade e imediação, estruturantes de um Processo Penal de natureza acusatória. Sendo a ação encoberta uma missão de elevado risco para o próprio agente, bem como, para todos os que lhe sejam próximos, especialmente quando esteja em causa a investigação de certo tipo de criminalidade mais violenta e grave, coloca o Estado na obrigação de assegurar as adequadas condições de segurança daquele que com ele colaborou na eficaz administração da justiça penal. Assim, ao agente encoberto, desde o início da ação, e, quando por razões de indispensabilidade de prova for chamado a depor em audiência de julgamento, deverá ser-lhe atribuída, de forma automática, a identidade fictícia e a possibilidade de tal depoimento ser prestado por teleconferência, com distorção da imagem e da voz, por ser a forma mais eficaz de garantir a sua segurança. Por último, em situações de extrema gravidade, quando as medidas de proteção se revelem ineficazes, poderá aceitar-se a recusa da prestação de depoimento, por não lhe ser exigível que, com o seu contributo para a descoberta da verdade material, ponha em sério risco a sua integridade física ou mesmo a própria vida.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
ID Autoridade 1181
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEPOIMENTO
ID Autoridade 318693
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JULGAMENTO
ID Autoridade 233424
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE SEGURANÇA
ID Autoridade 224750
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Daniel José Afonso
ID Autoridade 359199
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD313 428886 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD313_133 PJCD313 Monografias Oferta