A tributação da moeda virtual em Portugal (Record no. 395913)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395913
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201026d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A tributação da moeda virtual em Portugal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Irina de Sousa Sena
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito Financeiro e Fiscal, no âmbito do 2.º ciclo de estudos, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Gustavo Lopes Courinha. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 630 KB em formato PDF (73 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A presente dissertação tem por objeto a análise da tributação da moeda virtual em Portugal, à luz do ordenamento jurídico interno. A criptomoeda tem assumido um papel cada vez mais marcante na era digital em que vivemos, sendo utilizada não só como um meio de pagamento, mas também como uma forma de investimento. Atualmente existem 2194 moedas virtuais, entre as quais se destaca a bitcoin, a ethereum, a litecoin, a zcash, a iota, a monero, a cardano, a nem e a ripple e, no futuro, espera-se que sejam criadas ainda mais. Nesse sentido, importa perceber que posição as moedas virtuais ocupam no mundo global em que vivemos e que regulação incide sobre as mesmas, para traçarmos a forma como estas devem ser analisadas do ponto de vista fiscal. Posto isto, examinar-seá, de forma transversal, quais os impostos que poderão incidir sobre os rendimentos provenientes de criptomoeda no panorama jurídico português. Analisando-se, em detalhe, os rendimentos obtidos através da moeda digital à luz das normas constantes no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“CIRS”), no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“CIVA”).
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MOEDA VIRTUAL
ID Autoridade 146307
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SENA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Irina de Sousa
ID Autoridade 359197
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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