A admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em Processo Penal (Record no. 395912)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395912
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201026d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em Processo Penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título intervenções nas telecomunicações ou comunicações electrónicas
-- contributo para a sua reflexão
Primeira menção de responsabilidade Felismina Solange Gomes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa, como requisito essencial à obtenção do grau de Mestre, na área de especialização em Direito Penal e Ciências Criminais, tendo como orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,41 MB em formato PDF (151 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Com a presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a reflexão da admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas, no ordenamento jurídico angolano. A abordagem será feita de forma sistemática tendo em conta as realidades, angolana e portuguesa e está repartida em duas partes. A primeira é relativa aos métodos ocultos de investigação criminal em geral, comporta dois capítulos, sendo que no primeiro capítulo a prior faz-se o seu enquadramento, onde vê-se que as escutas são métodos de obtenção de prova, no segundo aborda-se os princípios gerais que norteiam o uso de métodos ocultos, onde destaca-se o princípio da reserva de lei, da proporcionalidade, subsidiariedade e da reserva de juiz, bem como, as outras exigências e os princípios processuais específicos relacionados a matéria, como é o caso da presunção de inocência, a lealdade processual e o nemo tenetur. A segunda parte centra-se concretamente nas escutas telefónicas enquanto forma de intromissões nas telecomunicações e também contém dois capítulos. No primeiro faz-se a apresentação do cenário existente em Angola no que diz respeito às escutas telefónicas como meios de obtenção de prova em processo penal, e aí nos deparamos com uma dispersão e insuficiência do regime existente, o que, embora, em princípio não determine a sua inadmissibilidade, do ponto de vista prático gera incertezas e abusos ferindo alguns dos princípios conformadores dos métodos ocultos e dando margem para o uso indiscriminado do meio, possibilitando assim violações aos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como a privacidade, o sigilo das telecomunicações, a palavra falada, a liberdade de expressão e a autodeterminação informacional. No segundo capítulo apresenta-se alguns posicionamentos da jurisprudência angolana e em sede destes destaca-se o facto de esta de forma discordante referir-se apenas ao problema da entidade competente para a autorização das escutas. Segue-se uma abordagem sobre os avanços dados pelo legislador numa perspectiva de um direito a constituir e termina-se apresentando algumas linhas orientadoras para a superação dos problemas existentes e aí faz-se também recurso a uma perspectiva comparada olhando para o CPP-P e o CPP-CV.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
ID Autoridade 132665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
ID Autoridade 326867
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ANGOLA
ID Autoridade 410422
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Felismina Solange
ID Autoridade 359196
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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