O regime da obtenção de provas através de intervenção corporal não consentida (Record no. 395895)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395895
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201009d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O regime da obtenção de provas através de intervenção corporal não consentida
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Lígia Noronha Rocha
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a orientação de Paulo Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,68 MB em formato PDF (109 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Qual é o limite da prossecução da descoberta da verdade, mediante uma intervenção corporal, quando não há consentimento do visado? O problema da definição dos limites da obtenção de prova mediante intervenção corporal não consentida, deriva da dupla posição do Arguido como sujeito processual, dotado de garantias constitucionalmente consagradas, entre as quais, o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare e simultaneamente, o Arguido como meio de prova, imprescindível para a prossecução da descoberta da verdade. Iremos delimitar a nossa análise às intervenções corporais que sejam especialmente desconfortáveis para o visado, pela dor, sofrimento e ansiedade que causam e os riscos de saúde que comportam, e relativamente às quais, se levanta a questão de saber em que circunstâncias é que podem ser admitidas e valoradas como prova do crime contra o próprio visado. É inerente e incindível da ideia de Estado de Direito que a prossecução da descoberta da verdade não é um valor absoluto, estando limitada pelos direitos fundamentais e pelas garantias de processo criminal da pessoa visada suspeita de um crime e que se recusa a submeter-se a uma intervenção corporal especialmente gravosa. É necessário assegurar os direitos de defesa do visado que não presta o seu consentimento, para obtenção de prova contra si, mediante uma intervenção corporal. Tem de lhe ser dada oportunidade de se opor a tal intervenção, ao abrigo do seu direito à auto-determinação, do seu direito a um julgamento justo e equitativo e do seu direito à não auto-incriminação, ou não se estaria num Estado de Direito Democrático. Como tal, é imperativo analisar a efectividade de protecção do Suspeito e do Arguido na legislação em vigor e de estabelecer uma garantia processual que lhe permita previamente obstar a ser submetido a tal intervenção corporal, se não tiver sido autorizada pelo Juiz de Instrução Criminal, ao qual, cabe fazer uma ponderação imparcial, pautada por um conjunto de critérios taxativos que garantam o respeito pelos seus direitos fundamentais.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE POLÍCIA
ID Autoridade 343430
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REVISTAS PESSOAIS
ID Autoridade 344191
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA CE
ID Autoridade 99869
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ROCHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Lígia Noronha
ID Autoridade 308796
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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