Revistas de prevenção e segurança intrusivas [Documento eletrónico] (Record no. 395835)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395835
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200819d2020 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Revistas de prevenção e segurança intrusivas [Documento eletrónico]
Informação de outro título competência policial inalienável?
Primeira menção de responsabilidade Gonçalo Manuel Quinteiro Rodrigues
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2020
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Paula Espírito Santo e coorientação de João Raposo. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,62 MB em formato PDF (217 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Em Portugal, a delegação legal em entidades privadas de funções asseguradas previamente pela Polícia tornou-se uma realidade no caso das revistas de prevenção e segurança intrusivas, no controlo de acesso a recintos desportivos – passaram, pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, a poder ser realizadas por assistentes de recinto desportivo. É sobre a privatização destas revistas que a presente investigação incide, tendo-se como foco do estudo a admissibilidade da delegação desta tarefa em entidades privadas. A investigação tem como objetivo geral analisar as alterações legislativas que delegaram, legalmente, a tarefa de realização de revistas intrusivas no controlo de acesso a recintos desportivos a entidades privadas. Pretende-se, ainda, caraterizar o papel a assumir pela Polícia, sob a forma de supervisão, nesta transferência de poderes. Em termos metodológicos, este estudo recorre às análises legal, jurisprudencial e doutrinária, por um lado. Por outro lado, socorre-se da técnica de entrevista (realizada pelo autor a 17 especialistas na área) e de análise de conteúdo dessas mesmas entrevistas. Os resultados incidirão sobre a verificação do cumprimento dos requisitos de constitucionalidade da delegação legal das revistas intrusivas em assistentes de recinto desportivo e sobre o papel admitido para as forças de segurança nesta delegação. Pretende-se, com isso, concluir se, face ao ordenamento jurídico-constitucional português, as revistas de prevenção e segurança intrusivas deviam ser prosseguidas unicamente pela Polícia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REVISTAS PESSOAIS
ID Autoridade 344191
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REVISTAS POLICIAIS
ID Autoridade 346681
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA PRIVADA
ID Autoridade 254386
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA NO DESPORTO
ID Autoridade 325644
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RODRIGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Gonçalo Manuel Quinteiro
ID Autoridade 359146
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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