| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395777 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200623d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Vigilância das forças de segurança através de câmeras de reconhecimento facial e o conflito com o direito à privacidade – Brasil e Portugal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
William Anderson Eloi de Carvalho |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, tendo como orientador Luciano Loiola da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,33 MB em formato PDF (123 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Esta dissertação tem como objetivo analisar o conflito entre o direito à privacidade e a utilização de câmeras de reconhecimento facial pelas forças de segurança, no Brasil e em Portugal. O objetivo é responder a seguinte pergunta: O direito à privacidade impede o emprego da tecnologia de reconhecimento facial na segurança pública? Primeiramente, importa destacar o contexto de segurança pública dos dois países, onde o Brasil possui índices de homicídio semelhantes aos de países em guerra, enquanto Portugal é considerado um dos países mais seguros do mundo. Esse abismo entre os dois países faz com que eles tenham realidades muito distintas em relação à segurança pública e o emprego de novas tecnologias. Estudos sobre Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e sobre a tecnologia de reconhecimento facial, demonstram que ambos são eficazes no combate à criminalidade, desde que utilizados de forma conjunta com outros métodos e com a interferência do ser humano no processo. Mas para saber se essa tecnologia pode ser utilizada, foi preciso analisar a legislação, do Brasil e de Portugal, onde se observou que os dois países possuem leis específicas que abordam esse assunto. Diante da análise do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), de 2016, e da Diretiva (UE) 2016/680, ambos da União Europeia, bem como, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, do Brasil, chega-se à conclusão que, apesar do conflito de direitos fundamentais apresentado pelo caso concreto, essa legislação harmoniza a coexistência desses direitos, permitindo a proteção dos direitos e garantias fundamentais, ao mesmo tempo que cria um cenário favorável ao progresso tecnológico e à livre circulação dos dados pessoais. Assim, a resposta à pergunta inicial é que, para Brasil e Portugal, o direito à privacidade não impede o emprego da tecnologia de reconhecimento facial na segurança pública. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À PRIVACIDADE |
| ID Autoridade |
235280 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
IDENTIFICAÇÃO FACIAL |
| ID Autoridade |
344767 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TECNOLOGIA |
| ID Autoridade |
234237 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARVALHO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
William Anderson Eloi de |
| ID Autoridade |
359095 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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0 |