Cibercrime e prova digital (Record no. 395739)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395739
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200427d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Cibercrime e prova digital
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Maria da Conceição Fernandes Ribeiro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada ao Instituto Superior Bissaya Barreto, tendo como orientadora Cristiane Reis e co-orientadora Sara Moreira. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (98 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. Cibercrime. Necessidade do processo penal acompanhar novas exigências da sociedade. Evolução Legislativa. Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Regulamentação do cibercrime: divergências doutrinárias relativamente à sua localização. Possíveis definições de Cibercrime. Prestadores de serviços: responsabilização pelas quebras de segurança e conteúdos disponibilizados. Disposições Penais Materiais. Crime de falsidade informática (artigo 3.º). Crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos (artigo 4.º) 27 1.7.3. Crime de sabotagem informática (artigo 5.º). Crime de acesso ilegítimo (artigo 6.º). Crime de interceção ilegítima (artigo 7.º). Crime de reprodução ilegítima de programa protegido (artigo 8.º). A prova no processual penal português. Modelo Processual Penal. A prova em processo Penal. Princípios relativos à prova. Obtenção da Prova Digital. Preservação expedita de dados (artigo 12.º). Revelação expedita de dados de tráfego (artigo 13.º). Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados (artigo14.º). Pesquisa de dados informáticos (artigo 15.º). Apreensão de dados informáticos (Artigo 16.º). Apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante (artigo17.º). Interceção de comunicações (artigo 18.º). Ações encobertas (Artigo 19.º). A (in)admissibilidade das chamadas “buscas online” também denominadas “pesquisas de dados online” no ordenamento jurídico português. Proibições de prova. Cooperação Internacional. A fácil deslocação criminosa na web. Necessidade de cooperação internacional. Conclusão. Bibliografia .
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
ID Autoridade 301395
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME VIA INTERNET
ID Autoridade 322772
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA DIGITAL
ID Autoridade 303222
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA INFORMÁTICA
ID Autoridade 328294
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RIBEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria da Conceição Fernandes
ID Autoridade 359076
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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