| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395730 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200420d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A (in)admissibilidade e valoração das declarações de um co-arguido em prejuízo de outro co-arguido |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Joana Rafaela Baldaia Vieira Moreira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Braga |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Escola de Direito da Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Miguel Fernandes Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de1,83 MB em formato PDF (98 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Nesta dissertação, pretende-se explorar a problemática da valoração das declarações incriminatórias de um co-arguido em fase de julgamento e à eventual necessidade de o Juiz ter de recorrer à regra da corroboração, para que este meio seja credível e verosímil. Numa fase inicial, debruçamo-nos sobre os aspetos teóricos e fundamentais na prática Processual Penal, para que se consiga perceber os pontos cruciais da questão aqui discutida, nomeadamente os princípios estruturantes em matéria de prova, sem descurar da sua estrutura acusatória. Posta esta fase, introduzimos o estatuto de arguido de forma a contextualizar o sujeito processual em estudo. E dos direitos que lhe são garantidos, falando com particular relevo, no direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação, que estão diretamente ligados e são erguidos aquando da valoração das declarações de um co-arguido. Numa segunda fase, falamos do co-arguido, mais propriamente no que diz respeito ao seu conhecimento probatório, uma vez que estamos a discutir este como um meio de prova em si mesmo. Por fim, debruçar-nos-emos sobre o problema da valoração das declarações dos co-arguidos em fase de julgamento e, claro, sobre estas no momento de ser realizadas em outras fases processuais, mas reproduzidas em fase de julgamento. Vamos assim falar não só da alteração ao CPP, com a Lei n.º 48/2007, de 29/08 como da Lei n.º 20/2013, de 21/02. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| ID Autoridade |
232958 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| ID Autoridade |
233195 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| ID Autoridade |
21050 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JULGAMENTO |
| ID Autoridade |
233424 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO |
| ID Autoridade |
343268 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MOREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Joana Rafaela Baldaia Vieira |
| ID Autoridade |
359073 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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