O malware como meio de obtenção de prova em processo penal (Record no. 395725)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395725
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200415d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O malware como meio de obtenção de prova em processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Lydie Jorge Batista
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,34 MB em formato PDF (153 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Com a evolução tecnológica, surgiram novas e graves formas de criminalidade e tornou-se mais difícil a deteção e prova da prática destes crimes. Em consequência, os “meios tradicionais” de investigação, essencialmente pensados para uma realidade física, viram-se insuficientes neste combate. Contudo, o progresso não pode ser exclusivamente encarado como uma ameaça, mas também como um importante desafio jurídico e tecnológico, na medida em que possibilitou o desenvolvimento e surgimento de (novos) e mais eficazes meios à disposição da investigação criminal, aptos a responderem adequadamente aos novos problemas. É precisamente neste panorama que o malware passou a ser visto como um potencial meio de obtenção de prova em processo penal, isto é, como uma ferramenta útil a ser utilizada pelas autoridades competentes na repressão ou mesmo na prevenção criminal. Porém, por ser um meio oculto, e devido às suas próprias potencialidades, o uso de malware constitui, simultaneamente, um foco de tensão entre os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios da investigação, prevenção criminal e descoberta da verdade material. Nesse sentido, este meio de obtenção de prova só poderá ser sólido e eficaz se tiver por base os direitos e liberdades fundamentais. Impõe-se, assim, pensar em soluções de compatibilização entre os interesses de perseguição penal e de tutela dos direitos fundamentais. Em conclusão, é verdade que este meio oculto pelas suas próprias características distintivas dos restantes pode ser extremamente útil, mas só será viável e eficaz se for necessário, proporcional e conforme com os procedimentos aplicáveis, respeitando plenamente os direitos fundamentais dos cidadãos. No que a esta matéria diz respeito, os Estados Unidos da América são um país onde a utilização de malware é recorrente e, por consequência, amplamente debatida. Não obstante, o seu uso é feito à custa de uma forçosa interpretação da lei. Por sua vez, na Europa, existem ordenamentos jurídicos que preveem o seu recurso. Em Portugal, temos dois grupos: os que defendem que o malware encontra a sua consagração na lei do cibercrime, e os que discordam desta interpretação. Ora, é precisamente em torno destas questões que a presente dissertação se desenvolverá, entre elas, a legitimidade de recurso ao malware em processo penal, a sua (não) previsão na lei do cibercrime e, por fim, a nossa proposta de regime jurídico.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA INFORMÁTICA
ID Autoridade 328294
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
ID Autoridade 301395
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFORMÁTICA FORENSE
ID Autoridade 326850
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BATISTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Lydie Jorge
ID Autoridade 359070
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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