A delação premiada no sistema jurídico português (Record no. 395714)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395714
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200406d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A delação premiada no sistema jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título breves notas explicativas
Primeira menção de responsabilidade João Miranda Alves de Oliveira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 656 KB em formato PDF (75 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O objecto do presente estudo é a delação premiada, concretamente o modo como se encontra definida e como é valorada no processo penal português. A delação costuma ter uma conotação negativa desde Judas Iscariotes. O delator é visto como uma pessoa que traiu a confiança depositada em si pelos seus pares. Por outro lado, é função primordial do Direito Penal proteger bens jurídicos essenciais através da intimidação - a norma penal contém a ameaça de aplicação de uma pena - ou da coacção - a pena é coactivamente aplicada em processo penal, que se quer legal e justo. Esta tarefa está incumbida em exclusivo ao Estado, por intermédio dos seus órgãos, os tribunais. Com efeito, para que possa atingir esse objectivo, o legislador cria soluções que contribuem para uma mais eficaz protecção daqueles bens jurídicos, recorrendo, por vezes, a soluções de consenso (ou diversão) entre os sujeitos processuais ou, mesmo, a outras de carácter excepcional, nas quais é atribuído um benefício ao arguido pela sua colaboração na investigação. Ao fazê-lo, se é verdade que é obrigado a respeitar princípios estruturantes de um Estado Democrático, não é menos certo de que o respeito pelos princípios estruturantes do processo penal é também elementar. Uma mais cuidada análise da figura da delação premiada na legislação portuguesa ajudou a aferir em que circunstâncias poderá este regime excepcional ser aplicado, qual o valor probatório a atribuir à colaboração e, ao mesmo tempo, a compreender em que termos se relaciona com alguns dos princípios que estruturam o processo penal. Percebeu-se, também, que a linha entre a violação e o seu cumprimento é muito ténue e que facilmente se pode cair no erro de se confundir eficiência com gestão, isto porque a busca por resultados, a parcialidade e o arbítrio (nas vestes de oportunidade), não podem ultrapassar os limites do princípio da legalidade.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DELAÇÃO PREMIADA
ID Autoridade 144376
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem OLIVEIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem João Miranda Alves de
ID Autoridade 255369
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
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