| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395714 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200406d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A delação premiada no sistema jurídico português |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
breves notas explicativas |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Miranda Alves de Oliveira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Tese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 656 KB em formato PDF (75 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O objecto do presente estudo é a delação premiada, concretamente o modo como se encontra definida e como é valorada no processo penal português. A delação costuma ter uma conotação negativa desde Judas Iscariotes. O delator é visto como uma pessoa que traiu a confiança depositada em si pelos seus pares. Por outro lado, é função primordial do Direito Penal proteger bens jurídicos essenciais através da intimidação - a norma penal contém a ameaça de aplicação de uma pena - ou da coacção - a pena é coactivamente aplicada em processo penal, que se quer legal e justo. Esta tarefa está incumbida em exclusivo ao Estado, por intermédio dos seus órgãos, os tribunais. Com efeito, para que possa atingir esse objectivo, o legislador cria soluções que contribuem para uma mais eficaz protecção daqueles bens jurídicos, recorrendo, por vezes, a soluções de consenso (ou diversão) entre os sujeitos processuais ou, mesmo, a outras de carácter excepcional, nas quais é atribuído um benefício ao arguido pela sua colaboração na investigação. Ao fazê-lo, se é verdade que é obrigado a respeitar princípios estruturantes de um Estado Democrático, não é menos certo de que o respeito pelos princípios estruturantes do processo penal é também elementar. Uma mais cuidada análise da figura da delação premiada na legislação portuguesa ajudou a aferir em que circunstâncias poderá este regime excepcional ser aplicado, qual o valor probatório a atribuir à colaboração e, ao mesmo tempo, a compreender em que termos se relaciona com alguns dos princípios que estruturam o processo penal. Percebeu-se, também, que a linha entre a violação e o seu cumprimento é muito ténue e que facilmente se pode cair no erro de se confundir eficiência com gestão, isto porque a busca por resultados, a parcialidade e o arbítrio (nas vestes de oportunidade), não podem ultrapassar os limites do princípio da legalidade. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DELAÇÃO PREMIADA |
| ID Autoridade |
144376 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| ID Autoridade |
21050 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
OLIVEIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João Miranda Alves de |
| ID Autoridade |
255369 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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