| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395684 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200221d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A incriminação do consumo de estupefacientes em Portugal e no Brasil |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Fernanda Barbosa Lino |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de mestrado em Ciências Jurídicas Forenses conferido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador José de Sousa e Brito. Ficheiro de 685 KB em formato PDF (114 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. I – A incriminação do consumo de drogas no Brasil. 1 - Evolução histórica da legislação brasileira sobre o consumo de drogas: Do Código Penal Republicano de 1890 a 1932: O modelo Sanitário; Do Decreto 20.930 de 11 de junho de 1932 a 1968: O modelo penal diferenciado; Do decreto 385/68 a 1976: O modelo penal; Da Lei 6.368/76 a 2006: O modelo penal diferenciado; Lei 11.343 de 2006: O modelo penal-educativo. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente: O bem jurídico protegido pelo crime do artigo 28; A questão da constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas. II – A incriminação de consumo de estupefacientes em Portugal. 1 - Evolução histórica da legislação portuguesa sobre o consumo de drogas: Paradigma Fiscal: 1914 – 1970; Paradigma Criminal: 1970 – 1975; Paradigma Clínico – Psicossocial: Primeiro período 1975 – 1982; Paradigma bio-psicológico: Primeiro período 1983 – 2000; Paradigma bio-psicológico: A partir de 2000. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente; Bem jurídico tutelado; A questão da constitucionalidade. III – Conclusões de direito comparado luso-brasileiro. Referências bibliográficas. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TOXICODEPENDÊNCIA |
| ID Autoridade |
225048 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REPRESSÃO CRIMINAL |
| ID Autoridade |
330263 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DESPENALIZAÇÃO DA DROGA |
| ID Autoridade |
326182 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
LINO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernanda Barbosa |
| ID Autoridade |
359047 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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