A prova do crime de associação criminosa [Documento eletrónico] (Record no. 395624)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395624
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20191211d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A prova do crime de associação criminosa [Documento eletrónico]
Informação de outro título uma análise jurisprudencial crítica
Primeira menção de responsabilidade Ana Catarina Dias de Sampaio
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, com especialização em Criminologia e Investigação Criminal, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação científica de Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (113 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O crime de associação criminosa surgiu como uma das medidas em resposta ao crescente fenómeno da criminalidade organizada. A perigosidade intrínseca a uma atuação em grupo resulta não só da maior eficácia que a mesma permite, mas também do facto de se verificar dentro do grupo um corte com os valores e regras da sociedade, redundando numa atitude de indiferença para com os mesmos. A existência destas associações, vem a refletir-se negativamente na vida em comunidade, urgindo que seja travado este fenómeno e mais severamente punida esta tendência. Para que se verifique este tipo de crime deverá existir uma associação que se revela através um pacto, mais ou menos explícito, entre três ou mais pessoas, durante um período temporal que se pretende tendencialmente estável e duradouro, com o fim da prática de crimes. No entanto, na passagem da teoria à prática, da lei ao pleito, novos problemas surgem relativamente à interpretação de conceitos e à prova conseguida, existindo uma enorme divergência de números entre acusações e condenações. Por um lado, pretende-se evitar a hipercriminalização e uma atitude persecutória injusta por parte do direito penal, mas por outro, estreita-se de tal forma a interpretação dos conceitos que acaba por se criar padrões de prova de tal forma exigentes que, além de extravasarem o sentido da lei, dificilmente se conseguem integrar.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ID Autoridade 242586
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 233195
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SAMPAIO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ana Catarina Dias de
ID Autoridade 359016
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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