| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395624 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20191211d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A prova do crime de associação criminosa [Documento eletrónico] |
| Informação de outro título |
uma análise jurisprudencial crítica |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ana Catarina Dias de Sampaio |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, com especialização em Criminologia e Investigação Criminal, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação científica de Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (113 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O crime de associação criminosa surgiu como uma das medidas em resposta ao crescente fenómeno da criminalidade organizada. A perigosidade intrínseca a uma atuação em grupo resulta não só da maior eficácia que a mesma permite, mas também do facto de se verificar dentro do grupo um corte com os valores e regras da sociedade, redundando numa atitude de indiferença para com os mesmos. A existência destas associações, vem a refletir-se negativamente na vida em comunidade, urgindo que seja travado este fenómeno e mais severamente punida esta tendência. Para que se verifique este tipo de crime deverá existir uma associação que se revela através um pacto, mais ou menos explícito, entre três ou mais pessoas, durante um período temporal que se pretende tendencialmente estável e duradouro, com o fim da prática de crimes. No entanto, na passagem da teoria à prática, da lei ao pleito, novos problemas surgem relativamente à interpretação de conceitos e à prova conseguida, existindo uma enorme divergência de números entre acusações e condenações. Por um lado, pretende-se evitar a hipercriminalização e uma atitude persecutória injusta por parte do direito penal, mas por outro, estreita-se de tal forma a interpretação dos conceitos que acaba por se criar padrões de prova de tal forma exigentes que, além de extravasarem o sentido da lei, dificilmente se conseguem integrar. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA |
| ID Autoridade |
242586 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| ID Autoridade |
233195 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| ID Autoridade |
231071 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SAMPAIO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ana Catarina Dias de |
| ID Autoridade |
359016 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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