| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395616 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20191209d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O GPS como método oculto de investigação no direito processual penal e no direito do trabalho [Documento eletrónico] |
| Primeira menção de responsabilidade |
Joana Fuzeta da Ponte Nunes Capela |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Ciências Jurídico-Forenses, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (132 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente trabalho versa sobre a utilização do Global Positioning System (“GPS”) como método de investigação, nos ramos do Direito processual penal e do trabalho. Visa-se, no essencial, compreender as implicações que o GPS, enquanto nova tecnologia utilizada para múltiplos fins e com inúmeras potencialidades, tem ao nível do Direito, essencialmente no que respeita à produção de prova no processo criminal e no âmbito de um possível processo disciplinar a instaurar a um trabalhador. Neste contexto, o trabalho em apreço analisa duas das utilizações possíveis do sistema de GPS: a nível do processo penal, através da sua colocação num veículo de um suspeito da prática de um crime e posterior utilização dos elementos recolhido através deste meio, e enquanto meio capaz, ou não, de produzir provas necessárias para que o empregador possa instaurar um processo disciplinar ao trabalhador. Sucede que o GPS não encontra consagração legal específica no ordenamento jurídico português. Assim, tentámos compreender se, neste quadro, a sua utilização deve ser genericamente admitida. No Direito processual penal a doutrina encontra-se dividida. Alguns autores defendem a possibilidade de aplicação analógica face ao regime da localização celular e outros defendem-na relativamente a outros regimes. Por fim, há quem manifeste total concordância com a sua utilização à luz do princípio da legalidade, previsto no Código de Processo Penal. Também a jurisprudência nacional reflete diferentes considerações sobre o tema. Neste sentido, o Tribunal da Relação de Évora já se pronunciou no sentido de não ser necessário um enquadramento normativo específico para a utilização do GPS enquanto meio de investigação criminal; no polo oposto, o Tribunal da Relação do Porto defende que tal enquadramento é necessário, tendo alinhado pela aplicação analógica do regime da localização celular. No que respeita ao Direito do trabalho, a questão é igualmente relevante e objeto de divergência doutrinária, desde logo quanto à qualificação do GPS como meio de vigilância à distância. Ao passo que alguns autores consideram a utilização do GPS como um meio de vigilância à distância, outros, pelo contrário, consideram que este sistema não deve integrar tal conceito. Também os tribunais têm deliberado sobre este assunto, em sede laboral, tendo o Supremo Tribunal de Justiça desconsiderado o GPS como meio de vigilância à distância. Contrariamente, o Tribunal da Relação do Porto já se pronunciou no sentido oposto. Deste modo, facilmente se compreende que, em ambos os ramos do direito, a problemática da utilização do GPS como método de investigação não se encontra isenta de dúvidas, o que prejudica a sua utilização, mesmo quando esta se revelaria da maior importância na descoberta da verdade. O que consideramos, em suma, é que seria importante a consagração de um regime específico capaz de definir de forma clara e objetiva os pressupostos e as condições específicas para a utilização do GPS como método de investigação, tendo sempre como fator decisivo o respeito pelos princípios ordenadores do nosso sistema jurídico. Foi nesse contexto e com essa intenção que desenvolvemos a presente tese. Ela visa, tendo como pano de fundo o Direito processual penal, por um lado, e o Direito do trabalho, por outro, alcançar uma conclusão geral que nos permita afirmar se e em que medida o GPS pode (ou não) ser utilizado como meio de investigação. A análise de dois ramos do Direito distintos faz sentido, deste ponto de vista. Tendo em conta a unidade do Direito, procurámos formular uma conclusão capaz de abarcar ambas as situações, em nome da certeza e segurança jurídicas. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA |
| ID Autoridade |
347423 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA |
| ID Autoridade |
344179 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DO TRABALHO |
| ID Autoridade |
229971 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CAPELA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Joana Fuzeta da Ponte Nunes |
| ID Autoridade |
359012 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |