O arguido como meio de prova contra si mesmo (Record no. 395565)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395565
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789724081106
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190910d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O arguido como meio de prova contra si mesmo
Informação de outro título considerações em torno do princípio nemo tenetur se ipsum accusare
Primeira menção de responsabilidade Sandra Oliveira e Silva
205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO
Menção da edição Reimpressão
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Almedina
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 899 p.
Dimensões 23 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Teses De Doutoramento
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Publicação que corresponde, com ligeiras alterações, à dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, cuja defesa teve lugar a 17 de outubro de 2016. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente estudo tem como propósito prioritário a densificação do sentido e alcance da garantia subjetiva cristalizada na máxima latina «nemo tenetur se ipsum accusare (vel prodere)». A univocidade da doutrina e da jurisprudência na identificação do seu núcleo essencial, constituído pela proibição de métodos coativos dirigidos à obtenção de declarações, contrasta com as dificuldades em delimitar o perímetro exterior do «direito à não autoincriminação», potenciando uma tendência «expansionista» que o tem convertido em tópico argumentativo omnipresente na discussão sobre a admissibilidade de todas as intervenções estaduais probatórias — desde a realização coativa de zaragatoas bucais até às obrigações de entrega de documentos no domínio fiscal, passando pela recolha coativa de «autógrafos» e pela utilização de meios ocultos de investigação. Na falta de expressa positivação normativa da «garantia contra a autoincriminação», a tarefa metódica de demarcação da sua área de tutela tem como ponto de partida a contextualização histórica do direito ao silêncio e a consideração dos seus possíveis fundamentos jurídico-constitucionais, não prescindindo também da análise das normas e construções doutrinais que têm emoldurado o problema noutros quadrantes jurídicos. A esta primeira aproximação ao problema se dirige a Parte I. A Parte II tem como ponto nevrálgico o esboço de critérios operativos adequados a identificar as espécies proibidas de intervenção estadual sobre o arguido (o sentido do «nemo tenetur») e a recortar as modalidades de colaboração probatória incluídas no âmbito de proteção da garantia (o problema do «se ipsum accusare»). A respeito do segmento «nemo tenetur» são analisadas as intromissões estaduais coativas, incluindo a valoração desfavorável do silêncio, as medidas processuais de promoção da colaboração e as soluções de direito substantivo assentes na imposição de um onus probandi ao arguido (todas discutidas entre os métodos de coação indireta). São ainda discutidos os mecanismos não coativos de obtenção de provas autoincriminatórias, destacando-se, entre os meios enganosos, os «interrogatórios ocultos» por agentes encobertos e «V-Männer». Neste conspecto, é ainda feita uma breve alusão aos deveres de informação e colaboração exteriores ao processo que nele se projetam em contributos autoincriminatórios coativos. A análise do trecho «se ipsum accusare» centra-se na investigação das formas de colaboração não declarativa incluídas no âmbito material do direito à não autoincriminação, em torno de um critério que o perspetiva como instrumento de salvaguarda da autonomia e liberdade do arguido na revelação do seu conhecimento sobre os factos (excluindo, portanto, as intervenções sobre o corpo que não se destinem a aceder à sua «esfera mental-espiritual», mesmo que exprimam contributos ativos para a própria perseguição penal). Contempla-se, ainda, uma referência sucinta à articulação entre o direito ao silêncio e do dever de declarar sobre os dados pessoais (e sobre o passado criminal). No epílogo deste itinerário, são interpeladas as soluções normativas e jurisprudenciais para alguns dos segmentos críticos que o «nemo tenetur se ipsum accusare» põe em evidência: a recolha coativa de amostras corporais, os reconhecimentos compulsivos, as perícias de caligrafia, as obrigações de entrega de documentos e outros objetos corpóreos, a utilização do polígrafo e de outros expedientes técnicos de «leitura da mente».
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS DO ARGUIDO
ID Autoridade 234449
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO AO SILÊNCIO
ID Autoridade 242402
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DOUTRINA JURÍDICA
ID Autoridade 320978
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Sandra Oliveira e
ID Autoridade 188831
955 ## -
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995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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