| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395533 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190719d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O princípio nemo tenetur se ipsum accusare e a recusa do possuidor de revelar a senha alfanumérica e/ou facultar a impressão digital de telemóvel encriptado |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Patrícia Gonçalves Dias Carneiro |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Tese para obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (82 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente dissertação procura indagar, à luz da proteção constitucional que é concedida pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare, segundo o qual ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua autoincriminação, se um arguido pode ser coagido pelas autoridades de investigação criminal a prestar a sua colaboração na obtenção de prova armazenada no seu smartphone. Cumpre, assim, determinar a eventual prevalência dos interesses prosseguidos pelas autoridades judiciárias sobre as garantias constitucionais asseguradas ao arguido enquanto sujeito processual pleno de direitos e deveres. No caso concreto, face à inexistência de legislação que regule esta matéria, propomo-nos analisar se será exigível ao arguido a revelação coativa da password, assim como a obrigação de fornecer os seus dados biométricos – especificamente a impressão digital – concedendo livre acesso a dados protegidos que se encontrem armazenados no telemóvel. Ou, se por outro lado, tais exigências consubstanciam uma violação do princípio contra a autoincriminação |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| ID Autoridade |
242402 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS DO ARGUIDO |
| ID Autoridade |
234449 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| ID Autoridade |
233195 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TELEFONE MÓVEL |
| ID Autoridade |
328293 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARNEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Patrícia Gonçalves Dias |
| ID Autoridade |
358974 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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