| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395525 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190717d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Infiltração digital |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a validade como meio de prova e os limites éticos do Estado-investigador |
| Primeira menção de responsabilidade |
Diana Calazans Mann |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, com especialização em Criminologia e Investigação Criminal, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 612 KB em formato PDF (85 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O principal objetivo dessa dissertação de mestrado consiste em aprofundar os conhecimentos sobre a infiltração digital como meio de recolha de provas nos delitos cibernéticos. Para tanto, será feita uma comparação entre o instituto já consagrado da infiltração policial e o novo instituto infiltração digital, surgido com a massificação do uso da internet e em resposta a criminalidade informática com o propósito de construir uma definição da infiltração digital. Para diferenciar os dois institutos, algumas palavras são ditas sobre as figuras assemelhadas à figura do agente infiltrado. Os princípios constitucionais e supraconstitucionais aplicáveis ao processo penal são analisados visando a edificação de limitações ao Estado- Investigação na utilização da infiltração digital. Por fim, é feita menção aos regimes jurídicos do Brasil e Portugal, no sentido de verificar se possuem densidade normativa suficiente para regular a utilização da infiltração digital como método oculto de investigação. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME INFORMÁTICO |
| ID Autoridade |
301395 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA DIGITAL |
| ID Autoridade |
303222 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MANN |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Diana Calazans |
| ID Autoridade |
358967 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
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PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |