A obrigação de identificação como medida de polícia (Record no. 395386)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395386
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190207d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A obrigação de identificação como medida de polícia
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação do Mestrado em Direito (profissionalizante) da Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa, especialidade em Direito Administrativo, tendo como orientador Luís Miguel Prieto Nogueira de Brito. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,49 MB em formato PDF (139 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente trabalho incide sobre o regime legal da identificação de pessoas – controlo de identidade – no Direito português, no âmbito da atividade de polícia. Através deste, procuramos solucionar uma questão que nos ocupa há algum tempo e tanta divergência, no âmbito criminal e contraordenacional, tem causado na doutrina e jurisprudência: em que circunstâncias e termos é admissível a identificação de pessoas pela polícia? Para o efeito, uma vez que apenas nos importa a atividade de polícia (polícia em sentido materia em especial), em primeiro lugar procuraremos delimitá-la em relação à demais atividade administrativa, para depois descortinar se todos os atos de polícia consubstanciam as chamadas medidas de polícia. Porém, para o podermos fazer necessitamos igualmente de compreender este conceito e as suas implicações. Uma vez compreendida a simbiose polícia e medida de polícia, debruçar-nos-emos sobre a natureza jurídica da ordem de identificação e o seu enquadramento no “mundo” dos atos de polícia, para em seguida analisarmos, em concreto, o regime legal de identificação previsto no nosso ordenamento jurídico, sem prejuízo de passarmos revista, de forma sumária, ao que se passa no Direito francês, espanhol e alemão. Por fim, concluiremos apresentando uma resposta clara e precisa à pergunta que enunciámos. Ou seja, concluiremos que, para além dos casos de suspeita ou flagrante delito por infração (apenas flagrante delito na contraordenação), também é admissível, no limite, a identificação a título preventivo, como medida de polícia adminstrativa, e consequentemente, a detenção e condução do identificando ao posto policial para o efeito.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACTUAÇÃO POLICIAL
ID Autoridade 12509
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
ID Autoridade 243661
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONTROLO DE IDENTIDADE
ID Autoridade 343581
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE POLÍCIA
ID Autoridade 343430
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CÔRTE-REAL
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Alberto Alexandre Pereira
ID Autoridade 358911
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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