A natureza jurídica da ação do agente infiltrado digital (Record no. 395339)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395339
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190116d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A natureza jurídica da ação do agente infiltrado digital
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade António José da Silva Catana
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em criminologia e investigação criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Eduardo Vera Cruz Pinto. Ficheiro de 805 KB em formato PDF (111 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Não temos dúvidas que nos dias de hoje os meios informáticos são já indissociáveis do quotidiano de cada um. A rapidez e, mais propriamente, a facilidade com que se pode comunicar com familiares, amigos, conhecidos ou não, para qualquer parte do globo, atingiu proporções que ainda há poucos anos eram tidas como inimagináveis. Mas se esta dinâmica tecnológica abriu novas portas ao bem-estar de todos nós, o mundo cibernético não deixou indiferentes os agentes criminosos, potenciando uma nova criminalidade. Com novos tipos de crime ou simplesmente com recurso a um novo meio, caraterizado pela falta de fronteiras e pelo anonimato, estes vêm pôr à prova o acompanhamento por parte dos investigadores. As novas tecnologias não trazem apenas obstáculos à investigação criminal, também permitem potencializar novos meios de obtenção de prova, ou ainda a adaptação de métodos tradicionais. É neste contexto que a figura do agente infiltrado digital emerge. Como tal importa saber como se enquadra no ordenamento português. Os meios ocultos de obtenção de prova são um meio excecional de investigação, mas que conflituem com direitos fundamentais. Perante isto, temos de saber qual o resultado da atividade do agente infiltrado face às provas que o tribunal vier a apreciar.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
ID Autoridade 1181
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA DIGITAL
ID Autoridade 303222
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ID Autoridade 343118
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
ID Autoridade 301395
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CATANA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem António José da Silva
ID Autoridade 358890
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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