A circulação de escutas telefónicas no espaço público (Record no. 395335)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395335
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190114d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A circulação de escutas telefónicas no espaço público
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Carlos Alberto da Fonte Videira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direitos Humanos, apresentada à Universidade do Minho (Escola de Direito), tendo como orientador, Serafim Pedro Madeira Froufe. Ficheiro de 2,07 MB em formato PDF (104 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota As escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
ID Autoridade 132665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
ID Autoridade 1412
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LIBERDADE DE IMPRENSA
ID Autoridade 229595
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIDA PRIVADA
ID Autoridade 243606
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem VIDEIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Alberto da Fonte
ID Autoridade 358886
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_299_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD299 428186 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD299_13 PJCD299 Monografias Oferta