A necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal (Record no. 395276)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395276
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20181114d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título restrições ao princípio de não-autoincriminação na era digital
Primeira menção de responsabilidade Vanessa Fernandes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de de dissertação do Mestrado Cientifico em Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 4,99 MB em formato PDF (237 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. Capítulo I - O problema da desencriptação de smartphones no ordenamento jurídico norte-americano: 1. O problema da desencriptação de smartphones na jurisprudência norte-americana; 2. O problema da desencriptação de smartphones na Constituição dos Estados Unidos da América; 3. Conclusões intermédias. Capítulo II – O acesso e a apreensão de dados armazenados em smartphones no processo penal português: 1. Os smartphones e a prova digital; 2. A lei do cibercrime; 3. A relação entre a lei do cibercrime e o Código do Processo Penal; 3. Conclusões intermédias. Capítulo III – A encriptação de smartphones: 1. A sociedade na era digital e a crescente necessidade de encriptar; 2. Encriptação de semartphones; 3. Conclusões intermédias. Capítulo IV - A desencriptação de smartphones para obtenção de prova e a sua articulação com o princípio da não-autoincriminação: 1. Colocação do problema; 2. O princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 3. A sujeição a perícias, exames e diligências de prova e a sua articulação com o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 4. Critérios para a determinação do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 5. Aplicabilidade do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare” na desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal; 6. Conclusões intermédias. Capítulo V – A recolha de provas em violação do princípio de não-autoincriminação: 1. As proibições da prova; 2. Consequências da recolha de prova em violação do princípio de não-autoincriminação. Conclusões gerais. Bibliografia. Anexos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECOLHA DA PROVA
ID Autoridade 322094
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ID Autoridade 266188
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO AO SILÊNCIO
ID Autoridade 242402
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMPARADO
ID Autoridade 224769
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FERNANDES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vanessa
ID Autoridade 311938
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_299_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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