| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395276 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181114d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
restrições ao princípio de não-autoincriminação na era digital |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vanessa Fernandes |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Tese de de dissertação do Mestrado Cientifico em Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 4,99 MB em formato PDF (237 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. Capítulo I - O problema da desencriptação de smartphones no ordenamento jurídico norte-americano: 1. O problema da desencriptação de smartphones na jurisprudência norte-americana; 2. O problema da desencriptação de smartphones na Constituição dos Estados Unidos da América; 3. Conclusões intermédias. Capítulo II – O acesso e a apreensão de dados armazenados em smartphones no processo penal português: 1. Os smartphones e a prova digital; 2. A lei do cibercrime; 3. A relação entre a lei do cibercrime e o Código do Processo Penal; 3. Conclusões intermédias. Capítulo III – A encriptação de smartphones: 1. A sociedade na era digital e a crescente necessidade de encriptar; 2. Encriptação de semartphones; 3. Conclusões intermédias. Capítulo IV - A desencriptação de smartphones para obtenção de prova e a sua articulação com o princípio da não-autoincriminação: 1. Colocação do problema; 2. O princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 3. A sujeição a perícias, exames e diligências de prova e a sua articulação com o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 4. Critérios para a determinação do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 5. Aplicabilidade do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare” na desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal; 6. Conclusões intermédias. Capítulo V – A recolha de provas em violação do princípio de não-autoincriminação: 1. As proibições da prova; 2. Consequências da recolha de prova em violação do princípio de não-autoincriminação. Conclusões gerais. Bibliografia. Anexos. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOLHA DA PROVA |
| ID Autoridade |
322094 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
| ID Autoridade |
266188 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| ID Autoridade |
242402 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| ID Autoridade |
224769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FERNANDES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vanessa |
| ID Autoridade |
311938 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_299_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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