A eficácia do mandado de detenção europeu no combate à criminalidade (Record no. 395046)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395046
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180515d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A eficácia do mandado de detenção europeu no combate à criminalidade
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Rafael Bastos Ribeiro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Relatório científico final do trabalho de investigação aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Rui Manuel Ferreira V. Baleizão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (78 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Subordinado ao tema "A Eficácia do Mandando de Detenção Europeu no Combate à Criminalidade", o presente trabalho resulta de uma investigação que procura identificar e analisar as potencialidades e inovações resultantes da aplicação do Mandado de Detenção Europeu e dos respetivos mecanismos de cooperação judicial e policial internacional no combate à emergente criminalidade, consequente da adoção de uma política de livre circulação de pessoas e construção de um espaço comum Europeu. Face ao exposto, os objetivos deste trabalho ambicionam apurar o grau de eficácia produzido pelo Mandado de Detenção Europeu e as suas vantagens no combate à criminalidade, as principais novidades relativamente ao tradicional sistema de extradição utilizado no passado, a identificação de obstáculos na utilização deste instrumento jurídico através do estudo dos mecanismos de cooperação judiciária praticados dentro da União, e obter algumas recomendações de forma a conceber melhorias na futura utilização desta ferramenta. Devido à natureza jurídica do presente trabalho, a metodologia de investigação utilizada recorre ao método dedutivo através de uma análise documental e da realização de entrevistas. Obedecendo ao percurso metodológico proposto pelas orientações dadas pela Academia Militar, e com recurso a uma abordagem sistemática dos instrumentos de investigação utilizados, foi possível responder às pergunt as de investigação elaboradas e consequentemente, assegurar os objetivos propostos. Em resposta ao rápido desenvolvimento da crescente criminalidade que se verifica na atualidade, a União Europeia sentiu necessidade de substituir o tradicional processo de extradição, que se mostrava inadequado às necessidades implementadas pelas novas políticas Europeias, por um processo mais eficaz de detenção e entrega de pessoas procuradas dentro do espaço da União. Perante esta necessidade, é criado a 12 de Julho de 2002 o Mandado de Detenção Europeu, que se traduz numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade. Com este instrumento jurídico surgiu a necessidade da União Europeia criar e adotar novos mecanismos de cooperação judiciária internacional em matéria penal baseados no princípio do reconhecimento mútuo, resultante do Conselho Europeu de Tampere de 1999, que assenta em noções de equivalência e confiança integrados numa filosofia de construção de um espaço judiciário comum. A implementação do Mandado de Detenção Europeu representa um enorme salto qualitativo em matéria de cooperação judicial, traduzindo -se numa justiça desburocratizada no que toca à extradição de pessoas dentro do espaço da União Europeia. Esta ferramenta originou um processo célere, simples e eficaz, permitindo a atuação em tempo real da detenção dos agentes do crime, assumindo-se como um precioso instrumento de combate à criminalidade.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
ID Autoridade 11339
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
ID Autoridade 235481
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL
ID Autoridade 233401
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EXTRADIÇÃO
ID Autoridade 224752
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RIBEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Rafael Bastos
ID Autoridade 358742
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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