A intervenção dos órgãos de polícia criminal em sede de julgamento (Record no. 395037)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395037
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180510d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A intervenção dos órgãos de polícia criminal em sede de julgamento
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Pedro Filipe Saragoça Ribeiro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 943 KB em formato PDF (89 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. CAPÍTULO I - O sistema jurídico-processual penal português. a. Breve resenha histórica. b. O modelo atual. c. As fases processuais. (1) O inquérito. (2) A instrução. (3) O julgamento. CAPÍTULO II - As falsas declarações. a. Contextualização e enquadramento legal. b. Caracterização do crime. (1) Do tipo objetivo. (2) Do tipo subjetivo. (3) Outros aspetos importantes. c. O Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se ipsum accusare). (1) Enquadramento histórico e concetual. (2) Âmbito de aplicação. (3) A não autoincriminação em audiência de julgamento. CAPÍTULO III - O julgamento. a. Enquadramento. b. Princípios. (1) Livre apreciação da prova. (2) Publicidade. (3) Verdade material. (4) Contraditório. (5) Concentração. (6) Oralidade. (7) Imediação. c. Principais atores processuais. (1) Tribunal. (2) Juiz de instrução. (3) Ministério Público. (4) Defensores. (5) Arguido. (6) Testemunha. (7) Órgão de Polícia Criminal. CAPÍTULO IV - A audiência de julgamento. a. Enquadramento. b. Disposição da sala de audiências. c. Conduta dos advogados e defensores. d. Conduta dos arguidos. e. Conduta do público. f. Chamada e abertura da audiência. g. Compensação das testemunhas e tomada de declarações noutra Comarca. CAPÍTULO V - O testemunho do OPC na audiência de julgamento. a. Os constrangimentos do depoimento policial. b. Preparação do testemunho. c. Prestação do depoimento. d. Conclusão do depoimento. Conclusões. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JULGAMENTO
ID Autoridade 233424
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEPOIMENTO
ID Autoridade 318693
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONDUTA POLICIAL
ID Autoridade 322653
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RIBEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pedro Filipe Saragoça
ID Autoridade 358734
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_290_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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