| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395037 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180510d2014 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A intervenção dos órgãos de polícia criminal em sede de julgamento |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Pedro Filipe Saragoça Ribeiro |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2014 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 943 KB em formato PDF (89 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. CAPÍTULO I - O sistema jurídico-processual penal português. a. Breve resenha histórica. b. O modelo atual. c. As fases processuais. (1) O inquérito. (2) A instrução. (3) O julgamento. CAPÍTULO II - As falsas declarações. a. Contextualização e enquadramento legal. b. Caracterização do crime. (1) Do tipo objetivo. (2) Do tipo subjetivo. (3) Outros aspetos importantes. c. O Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se ipsum accusare). (1) Enquadramento histórico e concetual. (2) Âmbito de aplicação. (3) A não autoincriminação em audiência de julgamento. CAPÍTULO III - O julgamento. a. Enquadramento. b. Princípios. (1) Livre apreciação da prova. (2) Publicidade. (3) Verdade material. (4) Contraditório. (5) Concentração. (6) Oralidade. (7) Imediação. c. Principais atores processuais. (1) Tribunal. (2) Juiz de instrução. (3) Ministério Público. (4) Defensores. (5) Arguido. (6) Testemunha. (7) Órgão de Polícia Criminal. CAPÍTULO IV - A audiência de julgamento. a. Enquadramento. b. Disposição da sala de audiências. c. Conduta dos advogados e defensores. d. Conduta dos arguidos. e. Conduta do público. f. Chamada e abertura da audiência. g. Compensação das testemunhas e tomada de declarações noutra Comarca. CAPÍTULO V - O testemunho do OPC na audiência de julgamento. a. Os constrangimentos do depoimento policial. b. Preparação do testemunho. c. Prestação do depoimento. d. Conclusão do depoimento. Conclusões. Bibliografia. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JULGAMENTO |
| ID Autoridade |
233424 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DEPOIMENTO |
| ID Autoridade |
318693 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONDUTA POLICIAL |
| ID Autoridade |
322653 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL |
| ID Autoridade |
326969 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RIBEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Pedro Filipe Saragoça |
| ID Autoridade |
358734 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_290_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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