O cibercrime (Record no. 394935)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394935
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180221d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O cibercrime
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Diana Viveiros de Simas
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada para a obtenção do Grau de Mestre em Direito, no Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador José Sousa Brito. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,00 MB em formato PDF (168 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O Cibercrime, realidade cada vez mais presente na sociedade, impõe uma resposta eficaz por parte do Direito. A crescente evolução tecnológica permite o aparecimento de novos crimes e a modernização dos tradicionais, pelo que importa conhecer os tipos de cibercrimes existentes e desta forma combate-los com legislações adequadas. A nível internacional existem instrumentos legislativos que, atendendo às necessidades sentidas no âmbito da tutela de determinados bens jurídicos, tratam o tema do Cibercrime e tipificam diversas condutas consideradas lesivas de direitos fundamentais. São, nomeadamente a Convenção sobre o Cibercrime adoptada em Budapeste de 23 de Novembro de 2001 e a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho de 24 de Fevereiro de 2005. A nível nacional verificamos que para adequar a sua legislação à evolução tecnológica e exigência imposta pela legislação internacional, surgiu a Lei do Cibercrime 109/2009, 15 de Setembro, que tipifica os comportamentos considerados como crime no âmbito do Cibercrime. É de ter em consideração que as legislações que regulam esta matéria não podem ser estáticas, devendo sempre que se afigure necessário proceder-se a uma adaptação do direito penal à realidade informática, nomeadamente quando surjam figuras que possam ter uma influência neste meio, como por exemplo os prestadores de serviços de internet.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
ID Autoridade 301395
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONVENÇÃO
ID Autoridade 331653
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
ID Autoridade 227776
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SIMAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Diana Viveiros de
ID Autoridade 105371
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_287_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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