| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394935 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180221d2014 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O cibercrime |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Diana Viveiros de Simas |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2014 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada para a obtenção do Grau de Mestre em Direito, no Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador José Sousa Brito. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,00 MB em formato PDF (168 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O Cibercrime, realidade cada vez mais presente na sociedade, impõe uma resposta eficaz por parte do Direito. A crescente evolução tecnológica permite o aparecimento de novos crimes e a modernização dos tradicionais, pelo que importa conhecer os tipos de cibercrimes existentes e desta forma combate-los com legislações adequadas. A nível internacional existem instrumentos legislativos que, atendendo às necessidades sentidas no âmbito da tutela de determinados bens jurídicos, tratam o tema do Cibercrime e tipificam diversas condutas consideradas lesivas de direitos fundamentais. São, nomeadamente a Convenção sobre o Cibercrime adoptada em Budapeste de 23 de Novembro de 2001 e a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho de 24 de Fevereiro de 2005. A nível nacional verificamos que para adequar a sua legislação à evolução tecnológica e exigência imposta pela legislação internacional, surgiu a Lei do Cibercrime 109/2009, 15 de Setembro, que tipifica os comportamentos considerados como crime no âmbito do Cibercrime. É de ter em consideração que as legislações que regulam esta matéria não podem ser estáticas, devendo sempre que se afigure necessário proceder-se a uma adaptação do direito penal à realidade informática, nomeadamente quando surjam figuras que possam ter uma influência neste meio, como por exemplo os prestadores de serviços de internet. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME INFORMÁTICO |
| ID Autoridade |
301395 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONVENÇÃO |
| ID Autoridade |
331653 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGISLAÇÃO |
| ID Autoridade |
227776 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SIMAS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Diana Viveiros de |
| ID Autoridade |
105371 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_287_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |