| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394930 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789897461576 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180220d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O trabalho e o tempo |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
comentário ao código do trabalho |
| Primeira menção de responsabilidade |
Francisco Liberal Fernandes |
| 205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO |
| Menção da edição |
1.ª ed. |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Reitoria da Universidade do Porto |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 1 MB em formato PDF (376 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Abreviaturas. Exposição de motivos da proposta de lei do Código do Trabalho. Exposição de motivos da proposta de lei n.º 46/xii de revisão do Código do Trabalho (2012). LEI PREAMBULAR DO CÓDIGO DO TRABALHO. Artigo 5º — Regime do tempo de trabalho CÓDIGO DO TRABALHO. TÍTULO II — CONTRATO DE TRABALHO. CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS. SECÇÃO II — SUJEITOS. SUBSECÇÃO IV — PARENTALIDADE. Artigo 54.º — Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica. Artigo 55.º — Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares. Artigo 56.º — Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares. Artigo 57.º — Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível. Artigo 58.º — Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho. Artigo 59.º — Dispensa de prestação de trabalho suplementar. Artigo 60.º — Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno. SUBSECÇÃO V — TRABALHO DE MENORES. Artigo 73º — Limites máximos do período normal de trabalho de menor. Artigo 74º — Dispensa do menor de algumas formas de organização do tempo de trabalho. Artigo 75º — Trabalho suplementar de menor. Artigo 76º — Trabalho de menor no período nocturno. Artigo 77º — Intervalo de descanso de menor. Artigo 78º — Descanso diário de menor. Artigo 79º — Descanso semanal de menor. Artigo 80º — Descanso semanal e períodos de trabalho de menor em caso de pluriemprego. SUBSECÇÃO VI — TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA. Artigo 87º — Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica. Artigo 88º — Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência ou doença crónica. SUBSECÇÃO VII — TRABALHADOR-ESTUDANTE. Artigo 90º — Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante. SECÇÃO IX — MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO. SUBSECÇÃO II — TRABALHO A TEMPO PARCIAL. Artigo 150.º — Noção de trabalho a tempo parcial. CAPÍTULO II — PRESTAÇÃO DE TRABALHO. SECÇÃO II — DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO. SUBSECÇÃO I — NOÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS SOBRE DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO. Artigo 197º — Tempo de trabalho. Artigo 198º — Período normal de trabalho. Artigo 199º — Período de descanso. Artigo 200º — Horário de trabalho. Artigo 201º — Período de funcionamento. Artigo 202º — Registo de tempos de trabalho. SUBSECÇÃO II — LIMITES DA DURAÇÃO DO TRABALHO. Artigo 203º — Limites máximos do período normal de trabalho. Artigo 204º — Adaptabilidade por regulamentação colectiva. Artigo 205º — Adaptabilidade individual. Artigo 206º — Adaptabilidade grupal. Artigo 207º — Período de referência. Artigo 208º —Banco de horas por regulamentação colectiva. Artigo 208º- a — Banco de horas. Artigo 208º- b — Banco de horas grupal. Artigo 209º — Horário concentrado. Artigo 210º — Excepções aos limites máximos do período normal de trabalho. Artigo 211º — Limite máximo da duração média do trabalho semanal. SUBSECÇÃO III — HORÁRIO DE TRABALHO. Artigo 212º — Elaboração de horário de trabalho. Artigo 213º — Intervalo de descanso. Artigo 214º — Descanso. Artigo 215º — Mapa de horário de trabalho. Artigo 217º — Alteração de horário de trabalho. SUBSECÇÃO IV — ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. Artigo 218º — Condições de isenção de horário de trabalho. Artigo 219º — Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho. SUBSECÇÃO V — TRABALHO POR TURNOS. Artigo 220º — Noção de trabalho por turnos. Artigo 221º — Organização de turnos. Artigo 222º — Protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho. SUBSECÇÃO VI —TRABALHO NOCTURNO. Artigo 223º — Noção de trabalho nocturno. Artigo 224º — Duração do trabalho de trabalhador nocturno. Artigo 225º — Protecção de trabalhador nocturno. SUBSECÇÃO VII — TRABALHO SUPLEMENTAR. Artigo 226º — Noção de trabalho suplementar. Artigo 227º — Condições de prestação de trabalho suplementar. Artigo 228º — Limites de duração do trabalho suplementar. Artigo 229º — Descanso compensatório de trabalho suplementar. Artigo 230º — Regimes especiais de trabalho suplementar. Artigo 231º — Registo de trabalho suplementar. SUBSECÇÃO VIII — DESCANSO SEMANAL. Artigo 232º — Descanso semanal. Artigo 233º — Cumulação de descanso semanal e de descanso diário. SUBSECÇÃO IX — FERIADOS. Artigo 234º — Feriados obrigatórios. Artigo 235º — Feriados facultativos. Artigo 236º — Regime dos feriados. CAPÍTULO III — RETRIBUIÇÃO E OUTRAS PRESTAÇÕES PATRIMONIAIS. Artigo 265º — Retribuição por isenção de horário de trabalho. Artigo 266º — Pagamento de trabalho nocturno. Artigo 268º — Pagamento de trabalho suplementar. Artigo 269º — Prestações relativas a dia feriado. Bibliografia. Legislação. Jurisprudência. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DO TRABALHO |
| ID Autoridade |
325283 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DO TRABALHO |
| ID Autoridade |
334744 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FERNANDES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Francisco Liberal |
| ID Autoridade |
321909 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_287_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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