A prostituição no sistema jurídico português (Record no. 394809)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394809
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20171128d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A prostituição no sistema jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Marta Primitivo Oliveira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação com vista à obtenção de Grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadoras Teresa Quintela de Brito, Inês Ferreira Leite. Ficheiro de 607 KB em formato PDF (80 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A prostituição já conheceu diversos modelos político-legislativos. Por ser um tema relacionado com a sexologia é complexo e envolto de polémica. Sempre acompanhado de uma panóplia de convicções, sobressaem duas antagónicas: a prostituição vista como crime e a prostituição vista como trabalho. Começarei pela descrição histórico-legal da prostituição, seguida da análise da ordem jurídica penal, onde se verifica que há uma necessidade de alterações, com destaque para a descriminalização do Lenocínio, previsto no artigo 169º do Código Penal. A descriminalização do Lenocínio acarreta um vacumm legis, uma vez que atualmente a prostituição não se encontra juridicamente regulada. Para enquadrar legalmente a prostituição importa analisar os diferentes modelos político-legislativos existentes noutros ordenamentos jurídicos. Conclui-se dessa pesquisa que o modelo vigente na Nova Zelândia é o mais adequado na defesa do/a “trabalhador/a do sexo”. Este modelo deve servir de base para avançarmos com a regulamentação da prostituição em Portugal, reconhecendo-a como uma profissão, em que se encontram garantidos os mesmos direitos e deveres presentes nas restantes profissões enquadradas na figura do contrato de prestações de serviço ou do contrato atípico de trabalho.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROSTITUIÇÃO
ID Autoridade 226370
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROXENETISMO
ID Autoridade 310519
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 302225
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONTRATO
ID Autoridade 247992
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DO TRABALHO
ID Autoridade 229971
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem OLIVEIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Marta Primitivo
ID Autoridade 255369
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_287_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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