| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394809 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20171128d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A prostituição no sistema jurídico português |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Marta Primitivo Oliveira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação com vista à obtenção de Grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadoras Teresa Quintela de Brito, Inês Ferreira Leite. Ficheiro de 607 KB em formato PDF (80 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A prostituição já conheceu diversos modelos político-legislativos. Por ser um tema relacionado com a sexologia é complexo e envolto de polémica. Sempre acompanhado de uma panóplia de convicções, sobressaem duas antagónicas: a prostituição vista como crime e a prostituição vista como trabalho. Começarei pela descrição histórico-legal da prostituição, seguida da análise da ordem jurídica penal, onde se verifica que há uma necessidade de alterações, com destaque para a descriminalização do Lenocínio, previsto no artigo 169º do Código Penal. A descriminalização do Lenocínio acarreta um vacumm legis, uma vez que atualmente a prostituição não se encontra juridicamente regulada. Para enquadrar legalmente a prostituição importa analisar os diferentes modelos político-legislativos existentes noutros ordenamentos jurídicos. Conclui-se dessa pesquisa que o modelo vigente na Nova Zelândia é o mais adequado na defesa do/a “trabalhador/a do sexo”. Este modelo deve servir de base para avançarmos com a regulamentação da prostituição em Portugal, reconhecendo-a como uma profissão, em que se encontram garantidos os mesmos direitos e deveres presentes nas restantes profissões enquadradas na figura do contrato de prestações de serviço ou do contrato atípico de trabalho. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROSTITUIÇÃO |
| ID Autoridade |
226370 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROXENETISMO |
| ID Autoridade |
310519 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO PENAL |
| ID Autoridade |
302225 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTRATO |
| ID Autoridade |
247992 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DO TRABALHO |
| ID Autoridade |
229971 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
OLIVEIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Marta Primitivo |
| ID Autoridade |
255369 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_287_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |