| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394758 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789898835154 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20171031d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira |
| Informação de outro título |
a lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro de 2002 |
| Primeira menção de responsabilidade |
José M. Damião da Cunha |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Universidade Católica Editora |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
117 p. |
| Dimensões |
23 cm |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Nota prévia. A ordem de "confisco patrimonial” no direito português (Arts. 7.° a 12.° da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). 1. Enquadramento jurídico da medida sancionatória. 1.1. O "nome da coisa". 1.2. A "perda sancionatória" como "expropriação-sanção". 1.3. O enquadramento jurídico na perspetiva processual - sanção penal ou sanção civil. 1.4. Conclusões intercalares. 1.5. A designação "ordem de pagamento”, não "perda de bens". 1.6. As finalidades da "ordem de confisco/perda de bens" - os fins político-criminais. 2. A determinação do montante a pagar/lógica probatória. 2.1. Questão prévia: "Adversary system"/processo equitativo. 2.2. A ordem de pagamento e os seus pressupostos de aplicação. 2.2.1. Necessidade de condenação por um crime previsto no catálogo do art. 1.º . 2.2.2. Casos particulares. a) Financiamento do terrorismo. b) Branqueamento de capitais. c) Sob forma organizada. 2.2.3. Condenação prévia por crime de catálogo - a outra dimensão da garantia da presunção de inocência. 2.3. A presunção de ilicitude. 2.3.1. Considerações gerais. 2.3.2. As condições processuais para aplicação da ordem de pagamento. a) Ordem de pagamento e "justo processo". b) "Funcionalidade" e eficácia da ordem de pagamento. 3. A determinação do valor e a execução da ordem de pagamento. 3.1. O valor declarado perdido a favor do Estado - o direito de crédito do Estado. 3.2. A garantia do pagamento - o arresto. 4. Perda de vantagens/produtos sem condenação prévia. 4.1. A perda sem condenação - perspetivas de futuro. 4.2. A necessidade de uma medida cautelar patrimonial/real. A quebra de segredo (Arts. 2.° a 5.° da Lei n.º 5/2002). 1. Enquadramento jurídico. 1.1. Introdução. 1.2 Propósitos legislativos. 1.3 A exata dimensão da quebra de segredo. 1.4. A cooperação da entidade financeira - "medida oculta de investigação". 2. As alterações legislativas. 2.1 Generalidades. 2.2 A quebra de segredo - a "ordem" de prestação de informações. 2.2.1. Aspetos gerais. 2.2.2. O conceito de despacho genérico. 2.3. O controlo de contas e movimentos (medida de recolha de prova em tempo quase real). 2.4. A ordem de abstenção de execução de movimentos. 2.4.1. Caracterização. 2.4.2. A conexão de regimes. 2.4.3. A finalidade comum do dever de abstenção. 3. Avaliação das soluções. 3.1. O segredo bancário. 3.2 Medidas ou poderes especiais de investigação. 3.3 Aspetos críticos da solução. 3.4. Questões de procedimento. 4. O segredo bancário e a "Lei do Cibercrime" - aspetos de regime. 4.1. A incoerência de regime. 4.2 A injunção para apresentar ou dar acesso a dados. O registo de voz e imagem (Art. 6.° - Breves notas sobre uma norma "fortuita"). 1. Introdução. 2. O registo de voz. 3. O registo de imagem. 4. Obtenção de prova e sistemas de vigilância. 5. Os limites para a obtenção de registos. Bibliografia. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| ID Autoridade |
238882 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ORGANIZADO |
| ID Autoridade |
225700 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERDA A FAVOR DO ESTADO |
| ID Autoridade |
343270 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SIGILO BANCÁRIO |
| ID Autoridade |
267083 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REGISTO VOCAL |
| ID Autoridade |
343486 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONFISCO DE BENS |
| ID Autoridade |
343269 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CUNHA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
José M. Damião da |
| ID Autoridade |
327043 |
| 955 ## - |
| -- |
Compra |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_24_000000000000000_B_60 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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0 |