Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira (Record no. 394758)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394758
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789898835154
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20171031d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira
Informação de outro título a lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro de 2002
Primeira menção de responsabilidade José M. Damião da Cunha
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. Universidade Católica Editora
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 117 p.
Dimensões 23 cm
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Nota prévia. A ordem de "confisco patrimonial” no direito português (Arts. 7.° a 12.° da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). 1. Enquadramento jurídico da medida sancionatória. 1.1. O "nome da coisa". 1.2. A "perda sancionatória" como "expropriação-sanção". 1.3. O enquadramento jurídico na perspetiva processual - sanção penal ou sanção civil. 1.4. Conclusões intercalares. 1.5. A designação "ordem de pagamento”, não "perda de bens". 1.6. As finalidades da "ordem de confisco/perda de bens" - os fins político-criminais. 2. A determinação do montante a pagar/lógica probatória. 2.1. Questão prévia: "Adversary system"/processo equitativo. 2.2. A ordem de pagamento e os seus pressupostos de aplicação. 2.2.1. Necessidade de condenação por um crime previsto no catálogo do art. 1.º . 2.2.2. Casos particulares. a) Financiamento do terrorismo. b) Branqueamento de capitais. c) Sob forma organizada. 2.2.3. Condenação prévia por crime de catálogo - a outra dimensão da garantia da presunção de inocência. 2.3. A presunção de ilicitude. 2.3.1. Considerações gerais. 2.3.2. As condições processuais para aplicação da ordem de pagamento. a) Ordem de pagamento e "justo processo". b) "Funcionalidade" e eficácia da ordem de pagamento. 3. A determinação do valor e a execução da ordem de pagamento. 3.1. O valor declarado perdido a favor do Estado - o direito de crédito do Estado. 3.2. A garantia do pagamento - o arresto. 4. Perda de vantagens/produtos sem condenação prévia. 4.1. A perda sem condenação - perspetivas de futuro. 4.2. A necessidade de uma medida cautelar patrimonial/real. A quebra de segredo (Arts. 2.° a 5.° da Lei n.º 5/2002). 1. Enquadramento jurídico. 1.1. Introdução. 1.2 Propósitos legislativos. 1.3 A exata dimensão da quebra de segredo. 1.4. A cooperação da entidade financeira - "medida oculta de investigação". 2. As alterações legislativas. 2.1 Generalidades. 2.2 A quebra de segredo - a "ordem" de prestação de informações. 2.2.1. Aspetos gerais. 2.2.2. O conceito de despacho genérico. 2.3. O controlo de contas e movimentos (medida de recolha de prova em tempo quase real). 2.4. A ordem de abstenção de execução de movimentos. 2.4.1. Caracterização. 2.4.2. A conexão de regimes. 2.4.3. A finalidade comum do dever de abstenção. 3. Avaliação das soluções. 3.1. O segredo bancário. 3.2 Medidas ou poderes especiais de investigação. 3.3 Aspetos críticos da solução. 3.4. Questões de procedimento. 4. O segredo bancário e a "Lei do Cibercrime" - aspetos de regime. 4.1. A incoerência de regime. 4.2 A injunção para apresentar ou dar acesso a dados. O registo de voz e imagem (Art. 6.° - Breves notas sobre uma norma "fortuita"). 1. Introdução. 2. O registo de voz. 3. O registo de imagem. 4. Obtenção de prova e sistemas de vigilância. 5. Os limites para a obtenção de registos. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
ID Autoridade 238882
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ORGANIZADO
ID Autoridade 225700
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERDA A FAVOR DO ESTADO
ID Autoridade 343270
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO BANCÁRIO
ID Autoridade 267083
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REGISTO VOCAL
ID Autoridade 343486
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONFISCO DE BENS
ID Autoridade 343269
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CUNHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem José M. Damião da
ID Autoridade 327043
955 ## -
-- Compra
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_24_000000000000000_B_60
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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