Telecomunicações e prova em processo penal (Record no. 394746)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394746
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20171025d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Telecomunicações e prova em processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título das escutas telefónicas à intromissão nas comunicações electrónicas
Primeira menção de responsabilidade Vanessa Chagas Cardoso,
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (67 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. Capítulo I – O regime jurídico das Escutas Telefónicas no Processo Penal Português. 1) Delimitação do conceito de escuta telefónica. 2) Danosidade social inerente: direitos fundamentais restringidos. 3) Pressupostos materiais de admissibilidade das escutas telefónicas - art.187º do CPP. 1. A pendência obrigatória de um processo criminal. 2. Fase processual em que as escutas telefónicas podem ser autorizadas e realizadas: o inquérito. 3. Competência para requerer e competência para autorizar a medida – o despacho fundamentado do juiz de instrução. 4. Suspeita fundada da prática de um dos crimes do catálogo. 5. Subsidiariedade no emprego deste meio de obtenção de prova. 6. Delimitação subjectiva das escutas telefónicas. 7. Duração da escuta telefónica. 4) As ditas “formalidades” das Escutas Telefónicas - art.188º do CPP. 5) Consequência jurídica pelo desrespeito dos requisitos materiais de admissibilidade e dos requisitos formais das escutas telefónicas – art.190º do CPP. Capítulo II – A cláusula de extensão do art.189º do CPP e a Lei do Cibercrime - Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Análise crítica. 1) A cláusula de extensão: evolução legislativa até ao actual art.189º do CPP. 2) Da (in)adequação ou (des)ajustamento da cláusula de extensão prevista no art.189º do CPP. 3) A Lei do Cibercrime – Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Consideração crítica. Capítulo III – Os conhecimentos fortuitos. Os conhecimentos fortuitos em sentido estrito e os conhecimentos da investigação. 1) Distinção entre “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” (em sentido estrito). 2) A valoração dos conhecimentos fortuitos (em sentido estrito). 3) A valoração dos conhecimentos da investigação. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência. Sites consultados.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
ID Autoridade 326867
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
ID Autoridade 132665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CARDOSO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vanessa Chagas
ID Autoridade 358555
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_284_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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