| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394746 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20171025d2014 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Telecomunicações e prova em processo penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
das escutas telefónicas à intromissão nas comunicações electrónicas |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vanessa Chagas Cardoso, |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2014 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (67 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. Capítulo I – O regime jurídico das Escutas Telefónicas no Processo Penal Português. 1) Delimitação do conceito de escuta telefónica. 2) Danosidade social inerente: direitos fundamentais restringidos. 3) Pressupostos materiais de admissibilidade das escutas telefónicas - art.187º do CPP. 1. A pendência obrigatória de um processo criminal. 2. Fase processual em que as escutas telefónicas podem ser autorizadas e realizadas: o inquérito. 3. Competência para requerer e competência para autorizar a medida – o despacho fundamentado do juiz de instrução. 4. Suspeita fundada da prática de um dos crimes do catálogo. 5. Subsidiariedade no emprego deste meio de obtenção de prova. 6. Delimitação subjectiva das escutas telefónicas. 7. Duração da escuta telefónica. 4) As ditas “formalidades” das Escutas Telefónicas - art.188º do CPP. 5) Consequência jurídica pelo desrespeito dos requisitos materiais de admissibilidade e dos requisitos formais das escutas telefónicas – art.190º do CPP. Capítulo II – A cláusula de extensão do art.189º do CPP e a Lei do Cibercrime - Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Análise crítica. 1) A cláusula de extensão: evolução legislativa até ao actual art.189º do CPP. 2) Da (in)adequação ou (des)ajustamento da cláusula de extensão prevista no art.189º do CPP. 3) A Lei do Cibercrime – Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Consideração crítica. Capítulo III – Os conhecimentos fortuitos. Os conhecimentos fortuitos em sentido estrito e os conhecimentos da investigação. 1) Distinção entre “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” (em sentido estrito). 2) A valoração dos conhecimentos fortuitos (em sentido estrito). 3) A valoração dos conhecimentos da investigação. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência. Sites consultados. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES |
| ID Autoridade |
326867 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS |
| ID Autoridade |
132665 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARDOSO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vanessa Chagas |
| ID Autoridade |
358555 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_284_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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