| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394727 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20171011d2016 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A reconstituição do facto no processo penal português |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Mário Rui da Rocha Ribeiro Costa |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2016 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para obtenção do grau de Mestre, na área das ciências jurídico–criminais, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão.Ficheiro de 888 KB em formato PDF (79 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A reconstituição do facto é um meio de prova previsto no artigo 150.º do CPP, relativamente recente, pois apenas surge em 1987, que se destina a determinar se um facto poderia ter ocorrido de certa forma. Consiste na reprodução, tão fiel quanto possível, das condições em que se afirma ou se supõe ter ocorrido o facto e na repetição do modo de realização do mesmo. Admite-se a sua realização quando, da prova produzida até então, houver necessidade de verificar se um facto poderia ter ocorrido da forma que se apurou. Durante o inquérito, nomeadamente quando se tratam crimes graves, recolhem-se vários elementos probatórios que umas vezes se complementam mas outras se contradizem, tornando-se por vezes indispensável o recurso a este meio de prova para confirmar ou infirmar certos depoimentos e verificar as provas materiais, construindo uma versão completa e lógica do que terá efetivamente acontecido e quem foram os intervenientes. Há várias questões que se colocam frequentemente: a possibilidade desta reconstituição ser usada como meio de prova quando o arguido, ao abrigo de um direito que a lei lhe confere, recusar prestar declarações na audiência de julgamento, entendendo-se assim esta colaboração prestada por este na diligência como declarações de arguido e portanto sujeitas ao regime do disposto nos artigos 356.º e 357.º do CPP; se poderá o arguido ser obrigado a colaborar na reconstituição e se tal violaria o disposto no artigo 32.º, n.º 5 da CRP; ou se tendo a diligência ocorrido na fase de inquérito, se não for analisada na audiência de julgamento, se tal violaria o disposto no artigo 355.º do CPP. O que se pretende é analisar a legalidade ou ilegalidade da realização da reconstituição do facto, curando de saber se esta viola disposições do CPP ou direitos consagrados na CRP, ou se, pelo contrário, é um meio de prova legal, fundamental para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa, tendo por “pano de fundo“ recentes alterações à Lei Processual Penal que demonstram que o legislador pretende que os atos investigatórios ocorridos na fase de inquérito, que salvaguardem devidamente os direitos do arguido, possam ser utilizados na fase do julgamento. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECONSTITUIÇÃO DO CRIME |
| ID Autoridade |
350369 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INQUÉRITO CRIMINAL |
| ID Autoridade |
11299 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| ID Autoridade |
232958 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Mário Rui da Rocha Ribeiro |
| ID Autoridade |
347918 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_284_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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