Substâncias de abuso emergentes – “ legal highs ” (Record no. 394630)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394630
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170712d2013 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Substâncias de abuso emergentes – “ legal highs ”
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título toxicidade e risco
Primeira menção de responsabilidade Ana Sofia Raimundo Figueiredo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2013
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Trabalho submetido para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tendo como orientador Álvaro Lopes. Ficheiro de 4,74 MB em formato PDF (85 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Ao longo da última década em toda a Europa, tem aumentado o número de novas substâncias psicoativas, também conhecidas por legal highs. Estas são substâncias não regulamentadas ou produtos que alegadamente as contenham, visando reproduzir os efeitos de drogas controladas. As novas substâncias psicoativas incluem, entre outras, fenetilaminas, derivados de piperazina, derivados de catinona e canabinóides sintéticos. Muitas vezes, são comercializadas como “sais de banho”, “fertilizantes para plantas” ou “incensos de ervas”. Ainda existe pouca informação sobre a toxicidade destas substâncias, no entanto têm sido reportados vários casos de intoxicações e mortes após o seu consumo. Perante o risco que estas substâncias constituem para a saúde pública, a União Europeia viu-se obrigada a tomar medidas, desenvolvendo um Sistema de Alerta Rápido para a deteção rápida e decisões de ação sobre as novas substâncias psicoativas que possam estar disponíveis nos seus Estados-Membros. Depois da nova substância ser reportada, através do Sistema de Alerta Rápido é, muitas vezes, necessário passar por um protocolo de avaliação de risco que envolve uma avaliação completa dos riscos, tanto a nível social como da saúde pública, para que, no final dessa avaliação, se decida sujeitar ou não a nova substância psicoativa a medidas de controlo. Esta nova realidade levou vários países europeus a proibirem a venda de novas substâncias psicoativas, incluindo Portugal. O Decreto-Lei nº54/2013, de 17 de Abril, proíbe a publicidade e a comercialização de 159 novas sustâncias psicoativas, que estão listados na Portaria n.º 154/2013 de 17 de Abril.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA
ID Autoridade 343195
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TOXICOLOGIA
ID Autoridade 263124
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ANÁLISE LABORATORIAL
ID Autoridade 326721
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DETECÇÃO DE DROGA
ID Autoridade 320535
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
ID Autoridade 224774
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FIGUEIREDO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ana Sofia Raimundo
ID Autoridade 358494
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_284_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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