A suspensão provisória do processo penal como manifestação do princípio da oportunidade (Record no. 394608)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394608
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170626d2016 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A suspensão provisória do processo penal como manifestação do princípio da oportunidade
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título o caso particular da condução sob o efeito do álcool
Primeira menção de responsabilidade Vânio Maurício Nganga Ambriz
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2016
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Ventura. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (83 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este trabalho versa sobre o alargamento do princípio da oportunidade através da chamada suspensão provisória do processo. O que queremos ver neste trabalho é o funcionamento efetivo deste mecanismo e o seu contributo para uma melhor justiça. Para tal, escolhemos um crime, que habitualmente é subsumido na suspensão provisória do processo que é o crime de condução sob efeito do álcool. Este será visto como um caso de estudo que nos poderá responder a duas perguntas: 1- A suspensão provisória do processo tem-se constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal? 2 - Em caso negativo quais são as razões e formas de melhorar tal desempenho? A nossa reposta é que apenas parcialmente a suspensão provisória do processo se tem constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal. Na realidade, embora as situações de suspensão provisória estejam a aumentar em termos absolutos e percentuais, ainda há um longo caminho a percorrer, como decorre das decisões dos tribunais e do MP que ao caso concernem. E apontamos algumas soluções para ultrapassar essa lentidão.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
ID Autoridade 347248
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONDUÇÃO PERIGOSA
ID Autoridade 267101
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem AMBRIZ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vânio Maurício Nganga
ID Autoridade 358479
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_284_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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