Prova e formação da convicção do juiz (Record no. 394602)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394602
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789724069791
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170622d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Prova e formação da convicção do juiz
Primeira menção de responsabilidade Alberto Augusto Vicente Ruço
205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO
Menção da edição 2.ª ed.
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Almedina
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 362 p.
Dimensões 23 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Casa Do Juiz
Indicação de volume 2
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Publicação cujo texto corresponde a um desenvolvimento (significativo) do tema de dissertação de mestrado em ciências jurídico-forenses defendida em junho de 2013, no Instituto Superior Bissaya Barreto (Coimbra).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Nota do autor. Introdução. Capítulo I - Sistemas probatórios. Fundamentação das decisões judiciais de facto e de direito. 1. Sistemas probatórios. 2. Sistemas probatórios irracionais. 2.1. Prova irracional. 2.1.1. Em Portugal. 3. Sistemas probatórios racionais. 3.1. Sistema da prova legal ou tarifada. 3.1.1. Em Portugal. 3.2. Sistema de prova livre. 3.2.1. Considerações gerais. 3.2.2. Conceito de prova livre. 3.2.3. Em Portugal. 4. O dever de fundamentar as decisões judiciais. 4.1. Evolução histórica em Portugal. 4.2. Importância da fundamentação das decisões judiciais. 4.3. Fundamentação da decisão sobre a matéria de facto no processo civil e no processo penal- Evolução histórica em Portugal. 5. Conclusão. Capítulo II - Realidade - Causalidade - Intencionalidade - Factos - Verdade e Convicção. 1. Considerações gerais. 2. A Realidade. 2.1. Níveis da realidade. 2.1.1. Realidade social. 2.2. Prática judiciária. 3. A Causalidade. 3.1. Conceito. 3.2. Relevância da causalidade na análise ou exame crítico das provas. 3.2.1. Prática judiciária. 3.3. Capacidade reflexiva das coisas. 3.3.1. Prática judiciária. 4. A ação humana. 4.1. Considerações gerais. 4.2. Racionalidade. 4.3. Aspeto interno e externo da ação. 4.4. A abstenção. 4.5. Necessidades, interesses, desejos, motivos, razões e fins. 4.6. Crenças. 4.7. A intenção. 4.8. Meios. 4.9. Fins. 4.10. A decisão. 4.11. Resultado e consequências. 4.12. O agente. 4.13. Tudo em rede. 4.14. O sentido da ação. 4.15. A ação negligente. 4.16. Alguns tipos de ações. 4.17. Diversas descrições da mesma ação. 4.18. Vinculação das diversas fases da ação à respetiva intenção. 4.19. Identidade da ação. 4.20. Relevância da intencionalidade na análise ou exame crítico das provas. 5. Os factos. 5.1. Alegação dos factos. 5.2. Conteúdo empírico das proposições factuais. 6. Verdade e convicção. Capítulo III - A Explicação dos Factos. 1. A Explicação dos factos - Conceito. 1.1. Prática judiciária. 1. A explicação causal dos factos. 2.1. Considerações gerais. 2.2. A explicação nomológico-dedutiva. 2.3. Explicações probabilísticas. 2.4. A presença do raciocínio indutivo no modelo de explicação causal. 2.4.1. Prática Judiciária. 2.5 Simetria entre a explicação e a previsão. 2.5.1. Relevância da simetria explicação/previsão na investigação e identificação das provas e na análise crítica das provas. 2.5.1.1. Prática Judiciária. 3. A explicação teleológica - Quando os factos são ações humanas. 3.1. Determinação da intenção tida pelo agente. 3.2. Silogismo prático. 3.3. Ações negligentes. 4. A explicação quase-causal de Von WRIGHT. 5. Valor epistemológico da explicação. 6. Determinação dos factos a partir dos seus efeitos lineares e dos seus efeitos laterais ou reflexos. Capítulo IV - Sintomas de Verdade. 1. Considerações gerais. 2. Um caso de descoberta científica. 3. Sintomas de verdade revelados pela hipótese explicativa quando esta corresponde à realidade. 3.1. A coerência da hipótese. 3.2. Simplicidade da hipótese. 3.2.1. Prática judiciária. 3.3. A probabilidade da hipótese. 3.3.1. Prática judiciária. 3.4. Relevância explicativa da hipótese. 3.5. A testabilidade empírica da hipótese. 3.5.1. Prática Judiciária. 3.6. Corroboração da hipótese explicativa e resistência à refutação. 3.6.1. Hipóteses "ad hoc". 3.7. Quantidade e diversidade das provas. 3.7.1. Prática judiciária. 3.8. Confirmação da hipótese por novos elementos factuais (provas) não contemplados inicialmente na hipótese. 3.8.1. Prática judiciária. 4. A hipótese factual declarada provada deve consistir na melhor explicação. 5. Natureza dos sintomas de verdade. 6. Importância dos sintomas de verdade. Capítulo V - Provas. 1. Considerações gerais. 1.1. As provas são provas de quê? 2.Meios de prova . 2.1. O meio de prova não é o facto a provar ou declarado provado. 3. Por que razão um facto é prova de outro facto? 4. A prova de um facto é, em regra, outro facto. 5. Provas que não representam o facto a provar. 5.1. Considerações gerais. 5.2. Prova indiciária ou por presunção. 5.2.1. Considerações gerais. 5.2.2. As regras de experiência. 5.2.2.1. Natureza das regras de experiência. 5.2.2.2. Noção. 5.2.2.3. Diversidade e fiabilidade das regras de experiência. 5.2.2.4. Trivialidade de algumas regras de experiência. 5.2.2.5. Regime jurídico-processual das regras de experiência. 5.2.2.6. Importância das regras de experiência na análise ou exame crítico das provas. 5.3. Indícios. 5.3.1. Noção de indício. 5.3.2. Importância da prova indiciária. 5.3.3. Lugar dos indícios na estrutura da explicação. 5.3.4. Relevância dos indícios. 5.3.4.1. Gravidade, precisão e concordância dos indícios. 5.3.4.2. Quantidade e qualidade dos indícios. 5.3.4.3. Relevância dos indícios para a prova dos factos do foro interno do agente. 6. Provas que representam o facto a provar. 6.1. Razão por que a prova representativa contribui para a formação da convicção do juiz. 6.2. Algumas considerações sobre prova testemunhal. 6.2.1. Em que consiste ser testemunha. 6.2.2. Relação entre a testemunha e o facto afirmado. 6.2.3. Por que razão as afirmações da testemunha constituem prova? 6.3. Credibilidade da testemunha. 6.4. Prova testemunhal e convicção do juiz. 6.4.1 Quando a prova disponível é apenas testemunhal. 6.4.2 Quando a prova disponível conjuga prova testemunhal, factos indiciários resultantes de depoimentos, prova documental e/ou pericial. 6.5. Um exemplo de valoração da prova testemunhal. 6.6. Um exemplo de valoração da prova produzida pelo ofendido em processo penal. 6.7. Quando a prova representativa é apenas pericial ou documental. 7. Falsas lacunas probatórias. 8. Superação de lacunas factuais. 9. Em que consiste provar um facto ou versão factual? O que faz de um facto uma prova? Capítulo VI - Análise Crítica das Provas. 1. Análise crítica das provas. 1.1. Considerações gerais. 1.2. Conceito. 1.3. Análise crítica das provas e ónus da prova. 1.4. Análise crítica da prova em processo civil e em processo penal: unidade ou dualidade de critérios? 1.4.1. Processo civil. 1.4.2. Processo penal. 1.5. O princípio in dubio pro reo. 1.6. Amplitude da relação entre a análise crítica das provas e a formação da livre convicção do juiz. 2. Análise crítica das provas na doutrina e jurisprudência nacionais. Ausência de critérios gerais de decisão. 2.1. Doutrina nacional. 2.1.1. Algumas contribuições mais significativas: a ideia de causalidade como base da racionalidade probatória; contraprova e corroboração; inferência abdutiva. 2.2. Jurisprudência nacional. 2.2.1. Inexistência de uma metodologia utilizável pelo juiz que lhe mostre «como se faz» a análise crítica das provas. 3. Metodologia para a decisão da matéria de facto. 3.1. Subsídios fornecidos pela filosofia das ciências - Raciocínio por abdução e método hipotético-dedutivo. 3. 1.1. Inferência por abdução. 3.1.2. O método hipotético-dedutivo. 3.1.3. Conjugação entre raciocínio abdutivo e método hipotético-dedutivo. 3.1.4. Apreciação crítica. 3.2. Ensaio de um método. 3.2.1. Considerações gerais. 3.2.2. A reconstituição da realidade histórica e a convicção. 3.2.3. Um exemplo de fundamentação da decisão da matéria de facto. 3.2.4. Método. 3.2.4.1. Regras lógicas e epistemológicas. 3.2.4.2. Provas. 3.2.4.3. Comparação das hipóteses factuais. 3.2.4.4. Seleção das provas que explicarão cada uma das hipóteses. 3.2.4.5. Indagação de uma explicação para os factos submetidos a prova. 3.2.4.6. Valoração conjunta da prova indiciária e representativa. 3.2.4.7. Formação da convicção. 3.2.4.8. Prevalência de uma hipótese factual sobre a outra ou outras hipóteses factuais concorrentes. 3.2.5. Modo de exposição da convicção na sentença. 3.2.6. Síntese final. Anexo: Tabela de comparação entre uma hipótese de facto que corresponde à realidade (verdadeira) e uma outra que não lhe corresponde (falsa). Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAGISTRADO JUDICIAL
ID Autoridade 243074
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JULGAMENTO
ID Autoridade 233424
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PODER JUDICIAL
ID Autoridade 228929
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 233195
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RUÇO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Alberto Augusto Vicente
ID Autoridade 326245
955 ## -
-- Compra
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_24_000000000000000_A_38
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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