| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394599 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170620d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A prova no processo civil |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
reflexões sobre o problema da (in)admissibilidade da prova ilícita |
| Primeira menção de responsabilidade |
Téssia Matias Correia |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito, na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Luís Miguel Andrade Mesquita. Ficheiro de 1,89 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente trabalho tem por objecto o tema da admissibilidade das provas ilícitas no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil. Apesar da recente reforma processual civil, concretizada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, perdura entre os juristas, doutrinadores e estudiosos do direito a dúvida sobre a admissão desse tipo de prova nos tribunais, perante a ausência de uma expressa disposição legal, no CPC vigente, que ponha termo à árdua e tortuosa tarefa de encontrar a melhor solução para estes casos. Nesse sentido, o nosso estudo vai em busca de uma solução equilibrada que consiga tratar o problema da melhor forma e que seja, ao mesmo tempo, compatível com um sistema processual moderno e ideal para os interesses das partes envolvidas e a descoberta da verdade. É sabido que o problema encontra-se resolvido no Direito Processual Penal, com a consagração constitucional do art. 32.º, n.º 8, da CRP, para além de normas contempladas no próprio CPP. Nessa medida, perante o quadro exposto, questionamos a existência de uma verdadeira lacuna jurídica, que deva ser resolvida caso a caso ou se, pelo contrário, podemos aplicar ao processo civil, analogicamente, a disposição constitucional consagrada no processo penal. Apesar de grande parte da doutrina e jurisprudência apontar no sentido da não admissão da prova ilícita, tentaremos demonstrar, com a nossa exposição, um caminho diferente, com os seus devidos fundamentos, baseado na doutrina interna e estrangeira. Com tal desiderato, faz-se imperiosa a reflexão, na medida em que o tema da prova e, consequentemente, a sua admissão em casos mais delicados, são relevantes para a decisão de um qualquer litígio. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA À MARGEM DA LEI |
| ID Autoridade |
344682 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO CIVIL |
| ID Autoridade |
232583 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| ID Autoridade |
21050 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CORREIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Téssia Matias |
| ID Autoridade |
358473 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_284_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |