A prova no processo civil (Record no. 394599)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394599
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170620d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A prova no processo civil
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título reflexões sobre o problema da (in)admissibilidade da prova ilícita
Primeira menção de responsabilidade Téssia Matias Correia
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito, na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Luís Miguel Andrade Mesquita. Ficheiro de 1,89 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente trabalho tem por objecto o tema da admissibilidade das provas ilícitas no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil. Apesar da recente reforma processual civil, concretizada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, perdura entre os juristas, doutrinadores e estudiosos do direito a dúvida sobre a admissão desse tipo de prova nos tribunais, perante a ausência de uma expressa disposição legal, no CPC vigente, que ponha termo à árdua e tortuosa tarefa de encontrar a melhor solução para estes casos. Nesse sentido, o nosso estudo vai em busca de uma solução equilibrada que consiga tratar o problema da melhor forma e que seja, ao mesmo tempo, compatível com um sistema processual moderno e ideal para os interesses das partes envolvidas e a descoberta da verdade. É sabido que o problema encontra-se resolvido no Direito Processual Penal, com a consagração constitucional do art. 32.º, n.º 8, da CRP, para além de normas contempladas no próprio CPP. Nessa medida, perante o quadro exposto, questionamos a existência de uma verdadeira lacuna jurídica, que deva ser resolvida caso a caso ou se, pelo contrário, podemos aplicar ao processo civil, analogicamente, a disposição constitucional consagrada no processo penal. Apesar de grande parte da doutrina e jurisprudência apontar no sentido da não admissão da prova ilícita, tentaremos demonstrar, com a nossa exposição, um caminho diferente, com os seus devidos fundamentos, baseado na doutrina interna e estrangeira. Com tal desiderato, faz-se imperiosa a reflexão, na medida em que o tema da prova e, consequentemente, a sua admissão em casos mais delicados, são relevantes para a decisão de um qualquer litígio.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA À MARGEM DA LEI
ID Autoridade 344682
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO CIVIL
ID Autoridade 232583
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CORREIA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Téssia Matias
ID Autoridade 358473
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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