Dedere aut judicare? (Record no. 394597)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394597
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789899888661
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170612d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Dedere aut judicare?
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a decisão de extraditar ou julgar à luz do direito português, europeu e internacional
Primeira menção de responsabilidade Miguel João Costa
205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO
Menção da edição 1.ª ed.
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Versão desenvolvida da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, de título idêntico, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 2009/2010, tendo como orientador Pedro Caeiro. Ficheiro de 2.04 MB em formato PDF (228 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. PARTE I - Lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal. §1 - A decisão de extraditar ou não extraditar (dedere aut non dedere). §2 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte horizontal: as relações entre a extradição e a jurisdição sancionatória e de execução das reacções criminais. §3 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte vertical: o universo de causas de recusa e as situações "nec dedere nec judicare". §4 - A decisão de extraditar ou julgar em sentido estrito (dedere aut judicare stricto sensu): a existência de processo pendente ou de dever ou possibilidade de instaurar processo no momento de decidir (art. 18.º, n.º 1 LCJ). PARTE II - Direito internacional da extradição. §1 - Direito internacional geral. §2 - Direito internacional convencional. PARTE III - Entrega ao tribunal penal internacional. § Único. PARTE IV - Entrega em execulção de mandado de detenção europeu. § Único. Abstract. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EXTRADIÇÃO
ID Autoridade 224752
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
ID Autoridade 11339
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
ID Autoridade 325653
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
ID Autoridade 235481
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Miguel João
ID Autoridade 195278
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_284_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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