| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394597 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789899888661 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170612d2014 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Dedere aut judicare? |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a decisão de extraditar ou julgar à luz do direito português, europeu e internacional |
| Primeira menção de responsabilidade |
Miguel João Costa |
| 205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO |
| Menção da edição |
1.ª ed. |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2014 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Versão desenvolvida da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, de título idêntico, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 2009/2010, tendo como orientador Pedro Caeiro. Ficheiro de 2.04 MB em formato PDF (228 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. PARTE I - Lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal. §1 - A decisão de extraditar ou não extraditar (dedere aut non dedere). §2 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte horizontal: as relações entre a extradição e a jurisdição sancionatória e de execução das reacções criminais. §3 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte vertical: o universo de causas de recusa e as situações "nec dedere nec judicare". §4 - A decisão de extraditar ou julgar em sentido estrito (dedere aut judicare stricto sensu): a existência de processo pendente ou de dever ou possibilidade de instaurar processo no momento de decidir (art. 18.º, n.º 1 LCJ). PARTE II - Direito internacional da extradição. §1 - Direito internacional geral. §2 - Direito internacional convencional. PARTE III - Entrega ao tribunal penal internacional. § Único. PARTE IV - Entrega em execulção de mandado de detenção europeu. § Único. Abstract. Bibliografia. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EXTRADIÇÃO |
| ID Autoridade |
224752 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU |
| ID Autoridade |
11339 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL |
| ID Autoridade |
325653 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA |
| ID Autoridade |
235481 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
224698 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Miguel João |
| ID Autoridade |
195278 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_284_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |