| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394476 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170330d2012 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Branqueamento de capitais |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Marisa do Céu Ferreira Rodrigues Monteiro |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2012 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito, especialização em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Portucalense, tendo como orientadores Manuel Costa Andrade, Gonçalo Sopas de Melo Bandeira. Ficheiro de 723 KB em formato PDF (68 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O branqueamento era uma realidade pouco conhecida e pouco abordada a nível jurídico. Contudo, com a globalização da livre circulação de capitais, pessoas e bens, também a criminalidade se mundializou. Esta liberdade de circulação de capitais abriu janelas de oportunidades à fraude e como consequência ao branqueamento. Assim, fruto do surgimento do crime organizado, levou a que os diversos ordenamentos jurídicos passassem a punir este tipo de crimes, uma vez que abalavam a confiança sobre a licitude da proveniência desses capitais. Portugal não foi excepção, tendo esta questão começado a ser tratada pelo tráfico de estupefaciente, através do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. As manifestações desta criminalidade que açambarca o tráfico de droga, de armas, de seres humanos, de veículos furtados, falsificação de moeda, fraudes fiscais e financeiras, crimes informáticos, entre outros, começam hoje a preocupar o cidadão, quer por curiosidade quer por sentimento de injustiça para consigo, quer por questões de segurança, uma vez que muitas destas tipologias poderão afectar o seu bem-estar por um lado e o seu património e integridade física por outro. Este tipo de crimes sobrevive à custa de crimes primários, principalmente os perpetrados contra as pessoas e contra o património. Face ao exposto, ficamos com a convicção que estamos perante uma criminalidade sofisticada quer em recursos humanos, quer em recursos materiais – financeiros e tecnológicos. A sua evolução é perspicaz e rápida, características que a tornam complexa. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| ID Autoridade |
243734 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGISLAÇÃO PENAL |
| ID Autoridade |
275821 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MONTEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Marisa do Céu Ferreira Rodrigues |
| ID Autoridade |
358405 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_282_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |