Branqueamento de capitais (Record no. 394476)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394476
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170330d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Branqueamento de capitais
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Marisa do Céu Ferreira Rodrigues Monteiro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito, especialização em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Portucalense, tendo como orientadores Manuel Costa Andrade, Gonçalo Sopas de Melo Bandeira. Ficheiro de 723 KB em formato PDF (68 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O branqueamento era uma realidade pouco conhecida e pouco abordada a nível jurídico. Contudo, com a globalização da livre circulação de capitais, pessoas e bens, também a criminalidade se mundializou. Esta liberdade de circulação de capitais abriu janelas de oportunidades à fraude e como consequência ao branqueamento. Assim, fruto do surgimento do crime organizado, levou a que os diversos ordenamentos jurídicos passassem a punir este tipo de crimes, uma vez que abalavam a confiança sobre a licitude da proveniência desses capitais. Portugal não foi excepção, tendo esta questão começado a ser tratada pelo tráfico de estupefaciente, através do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. As manifestações desta criminalidade que açambarca o tráfico de droga, de armas, de seres humanos, de veículos furtados, falsificação de moeda, fraudes fiscais e financeiras, crimes informáticos, entre outros, começam hoje a preocupar o cidadão, quer por curiosidade quer por sentimento de injustiça para consigo, quer por questões de segurança, uma vez que muitas destas tipologias poderão afectar o seu bem-estar por um lado e o seu património e integridade física por outro. Este tipo de crimes sobrevive à custa de crimes primários, principalmente os perpetrados contra as pessoas e contra o património. Face ao exposto, ficamos com a convicção que estamos perante uma criminalidade sofisticada quer em recursos humanos, quer em recursos materiais – financeiros e tecnológicos. A sua evolução é perspicaz e rápida, características que a tornam complexa.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO PENAL
ID Autoridade 275821
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MONTEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Marisa do Céu Ferreira Rodrigues
ID Autoridade 358405
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_282_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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