| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394460 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170323d1963 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Violação do sigilo médico e exercício ilegal da medicina |
| Informação de outro título |
estudo de direito criminal |
| -- |
I - comentário |
| -- |
II - legislação |
| Primeira menção de responsabilidade |
Correia das Neves |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Beja |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Minerva Comercial |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1963 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
83 p. |
| Dimensões |
24 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
O autor, Francisco Correia das Neves, foi Inspetor da 2.ª Secção da Subdirectoria de Lisboa entre 1959 e 1961. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Duas palavras. Primeira parte – Comentário. § 1.º Violação do segredo profissional médico. 1 - Legislação actual. Os elementos típicos do crime. 2. Os elementos da infracção: revelação de segredo. 3. - Os elementos da infracção: o prejuízo.-. 4. - 0s elementos da infracção: ausência de justa causa; a apreensão de documentação médica. 5. - Os elementos da infracção: a culpabilidade. § 2.º Exercício ilegal da medicina. 6. - Considerações gerais. 7. – Legislação actual. Os elementos do crime. 8. - O título e a inscrição. 9. - Continuação do n.º anterior: conclusão. 10.- O título de especialista. 11. - O acto médico e actos próprios da profissão médica. 12.- Sanções aplicáveis. 13.- - O § 2.0 do art.º 236.º do Código Penal. 14. - O art.º 15.0 do Decreto-Lei 32.171: charlatanismo: seus elementos típicos. 15. - O art.º 15.º do Decreto-Lei 32.171 e o exercício ilegal da profissão médica. 16 - Os elementos típicos do charlatinismo (continuação). Segunda parte – Legislação. Decreto-Lei n.º 32.171. de 29 de Julho de 1942 (Exercício ilegal da medicina). Estatuto da Ordem dos Médicos I Aprovado pelo Dec.-Leí n.º 40.651, de 21 de Junho de 1956). Código Penal (art.º 236.0 e 290.º). |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO PROFISSIONAL |
| ID Autoridade |
229200 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
NEVES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Correia das |
| ID Autoridade |
356671 |
| 955 ## - |
| -- |
Compra |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_6_000000000000000_D_53 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |