Violação do sigilo médico e exercício ilegal da medicina (Record no. 394460)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394460
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170323d1963 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Violação do sigilo médico e exercício ilegal da medicina
Informação de outro título estudo de direito criminal
-- I - comentário
-- II - legislação
Primeira menção de responsabilidade Correia das Neves
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Beja
Nome do editor, distribuidor, etc. Minerva Comercial
Data da publicação, distribuição, etc. 1963
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 83 p.
Dimensões 24 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota O autor, Francisco Correia das Neves, foi Inspetor da 2.ª Secção da Subdirectoria de Lisboa entre 1959 e 1961.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Duas palavras. Primeira parte – Comentário. § 1.º Violação do segredo profissional médico. 1 - Legislação actual. Os elementos típicos do crime. 2. Os elementos da infracção: revelação de segredo. 3. - Os elementos da infracção: o prejuízo.-. 4. - 0s elementos da infracção: ausência de justa causa; a apreensão de documentação médica. 5. - Os elementos da infracção: a culpabilidade. § 2.º Exercício ilegal da medicina. 6. - Considerações gerais. 7. – Legislação actual. Os elementos do crime. 8. - O título e a inscrição. 9. - Continuação do n.º anterior: conclusão. 10.- O título de especialista. 11. - O acto médico e actos próprios da profissão médica. 12.- Sanções aplicáveis. 13.- - O § 2.0 do art.º 236.º do Código Penal. 14. - O art.º 15.0 do Decreto-Lei 32.171: charlatanismo: seus elementos típicos. 15. - O art.º 15.º do Decreto-Lei 32.171 e o exercício ilegal da profissão médica. 16 - Os elementos típicos do charlatinismo (continuação). Segunda parte – Legislação. Decreto-Lei n.º 32.171. de 29 de Julho de 1942 (Exercício ilegal da medicina). Estatuto da Ordem dos Médicos I Aprovado pelo Dec.-Leí n.º 40.651, de 21 de Junho de 1956). Código Penal (art.º 236.0 e 290.º).
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO PROFISSIONAL
ID Autoridade 229200
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem NEVES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Correia das
ID Autoridade 356671
955 ## -
-- Compra
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_6_000000000000000_D_53
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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