| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394442 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170320d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O crime de "branqueamento" no ordenamento jurídico português |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Débora Amparo Pinheiro Pereira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador José Luís Caramelo Gomes. Ficheiro de 13,2 MB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A escolha do tema “O crime de “Branqueamento” no ordenamento jurídico português” tem a ver com a crescente preocupação sentida em relação à criminalidade económica, pois assistimos a partir dos anos setenta do século XX a um processo de globalização que teve repercussões ao nível da criminalidade e, neste âmbito, o branqueamento de capitais apresenta-se como um dos delitos mais influenciados pelo processo globalizador e que neste momento preocupa e abala os pilares fundamentais da sociedade. A luta contra o branqueamento de capitais começou nos EUA em 1970 com a implementação de medidas sobre o sistema financeiro. O que se visava com estas medidas era a “guerra à droga”. Foi através da Recomendação do Conselho da Europa de 27 de Junho de 1980 que se deu o “acordar” da comunidade internacional para o fenómeno do branqueamento de capitais. O que pretendemos demostrar com este estudo é a evolução da criminalização do branqueamento de capitais no ordenamento jurídico português, uma vez que Portugal, só após a aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas é que criminalizou o branqueamento de capitais, proveniente do tráfico de estupefaciente, e o legislador português optou por não criminalizar o branqueamento de capitais através da introdução de um novo artigo no Código Penal, tal só veio a acontecer mais tarde através da Lei 11/2004, de 27 de Março com a introdução no Código Penal do artigo 368.º -A. Ao longo do trabalho a metodologia usada, em exclusivo, será o método da análise documental com recurso a pesquisa bibliográfica enfatizando a produção doutrinal mais recente. Será também analisada a legislação correlacionada com o objecto de estudo a que agora nos propomos. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| ID Autoridade |
243734 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGISLAÇÃO PENAL |
| ID Autoridade |
275821 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PEREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Débora Amparo Pinheiro |
| ID Autoridade |
358387 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_282_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |