O crime de "branqueamento" no ordenamento jurídico português (Record no. 394442)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394442
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170320d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O crime de "branqueamento" no ordenamento jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Débora Amparo Pinheiro Pereira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador José Luís Caramelo Gomes. Ficheiro de 13,2 MB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A escolha do tema “O crime de “Branqueamento” no ordenamento jurídico português” tem a ver com a crescente preocupação sentida em relação à criminalidade económica, pois assistimos a partir dos anos setenta do século XX a um processo de globalização que teve repercussões ao nível da criminalidade e, neste âmbito, o branqueamento de capitais apresenta-se como um dos delitos mais influenciados pelo processo globalizador e que neste momento preocupa e abala os pilares fundamentais da sociedade. A luta contra o branqueamento de capitais começou nos EUA em 1970 com a implementação de medidas sobre o sistema financeiro. O que se visava com estas medidas era a “guerra à droga”. Foi através da Recomendação do Conselho da Europa de 27 de Junho de 1980 que se deu o “acordar” da comunidade internacional para o fenómeno do branqueamento de capitais. O que pretendemos demostrar com este estudo é a evolução da criminalização do branqueamento de capitais no ordenamento jurídico português, uma vez que Portugal, só após a aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas é que criminalizou o branqueamento de capitais, proveniente do tráfico de estupefaciente, e o legislador português optou por não criminalizar o branqueamento de capitais através da introdução de um novo artigo no Código Penal, tal só veio a acontecer mais tarde através da Lei 11/2004, de 27 de Março com a introdução no Código Penal do artigo 368.º -A. Ao longo do trabalho a metodologia usada, em exclusivo, será o método da análise documental com recurso a pesquisa bibliográfica enfatizando a produção doutrinal mais recente. Será também analisada a legislação correlacionada com o objecto de estudo a que agora nos propomos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO PENAL
ID Autoridade 275821
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PEREIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Débora Amparo Pinheiro
ID Autoridade 358387
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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