Entrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal (Record no. 394406)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394406
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170227d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Entrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal
Informação de outro título uma análise comparativa
Primeira menção de responsabilidade Maria Júlia Ildefonso Mendonça
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito Fiscal, apresentada à Universidade Católica Portuguesa, sob a orientação de Ricardo Henriques da Palma Borges. Ficheiro de 531 KB em formato PDF (58 p.). Ver também registo 36031/24.A.23.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução Neutralidade fiscal. 1.1. O que é e a sua razão de ser. 1.2. A sua origem: o regime comunitário. 1.3. O seu âmbito de aplicação. 1.4. A sua natureza jurídica: desagravamento estrutural ou benefício fiscal. 2. A Entrada de ativos. 2.1. A definição legal. 2.1.1. Transferência para outra sociedade de um ou mais ramos de atividade. 2.1.2. Ramo de atividade. 2.1.3. Contrapartida da transferência de ativos. 2.1.4. Não dissolução da sociedade contribuidora. 2.2. Os requisitos formais. 2.3. A representação gráfica da operação. 2.4. As consequências pós-operatórias. 2.5. A transferência de residência – exit tax. 3. A Permuta de partes sociais. 3.1. A definição legal. 3.1.1. Aquisição de uma participação maioritária noutra sociedade. 3.1.2.Contrapartida da aquisição. 3.2. Os requisitos formais. 3.3. A representação gráfica da operação. 3.4. As consequências pós-operatórias. 3.5. A transferência de residência – exit tax. 4. Quadro-Síntese da diferença de regimes. 5. A Cláusula Sectorial Anti-Abuso. Conclusão. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO FISCAL
ID Autoridade 227047
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SOCIEDADE DE CAPITAIS
ID Autoridade 237336
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MENDONÇA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria Júlia Ildefonso
ID Autoridade 358364
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_282_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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