A administração tributária e os novos rumos de proteção dos dados bancários (Record no. 394370)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394370
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170130d2016 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A administração tributária e os novos rumos de proteção dos dados bancários
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Paulo Domingos Araújo da Silva
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Braga
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2016
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito Tributário e Fiscall, apresentada à Universidade doMinho, tendo como orientador Joaquim Freitas da Rocha. Ficheiro de 2,52 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O combate à economia paralela assume especial relevo dado que o aumento da despesa pública do Estado para assegurar e sustentar o Estado social, tem de ser protegida por duas formas: pela proliferação e aumento dos tributos ou pelo combate à fraude e à evasão fiscais. A proliferação e o aumento dos tributos é uma constante, e constante tem sido também o aumento das atribuições da administração tributária para aceder aos dados bancários, à partida confidenciais. Na década de 70 do século XX este acesso foi permitido, mas só em circunstâncias muito restritas e perante certas entidades. No início do século XXI foram introduzidas profundas alterações no ordenamento jurídico tributário que concederam à administração tributária maiores prerrogativas de investigação. Estas prerrogativas afetaram a esfera jurídica dos contribuintes, a ponto de lhes terem sido diminuídas garantias quer de participação, quer de fundamentação dos atos praticados no procedimento tributário. Isto porque, atualmente, a administração tributária, mediante a emissão de um ato administrativo, pode aceder, imediatamente, aos dados bancários, os quais poderão conter informações íntimas de cada obrigado tributário, dado que podem incluir-se no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que deixa de ser assegurado com aquele acesso imediato. Porém a invocação quer de deveres, quer de princípios basilares do sistema jurídico tributário – mormente o dever fundamental de pagar impostos, o princípio da tributação das empresas pelo lucro real, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da igualdade tributária, o princípio da verdade material – justificaram a derrogação dos dados bancários dos contribuintes. Isto posto, torna-se preponderante analisar, objetivamente, como é que esta prerrogativa da administração tributária se manifesta, bem como os limites que impõem, partindo-se, para tal, de uma posição tripartida da atuação da administração tributária: enquanto mera entidade administrativa, órgão de polícia criminal e órgão de execução fiscal. Não poderíamos olvidar uma análise das garantias, quer procedimentais, quer processuais que o contribuinte tem à sua disposição para reivindicar qualquer ato lesivo da administração tributária, que validou o acesso aos seus dados bancários.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À PRIVACIDADE
ID Autoridade 235280
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO BANCÁRIO
ID Autoridade 267083
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DOS DADOS
ID Autoridade 343089
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EVASÃO FISCAL
ID Autoridade 230953
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO FISCAL
ID Autoridade 227047
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Paulo Domingos Araújo da
ID Autoridade 305403
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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