| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394370 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170130d2016 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A administração tributária e os novos rumos de proteção dos dados bancários |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Paulo Domingos Araújo da Silva |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Braga |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2016 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito Tributário e Fiscall, apresentada à Universidade doMinho, tendo como orientador Joaquim Freitas da Rocha. Ficheiro de 2,52 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O combate à economia paralela assume especial relevo dado que o aumento da despesa pública do Estado para assegurar e sustentar o Estado social, tem de ser protegida por duas formas: pela proliferação e aumento dos tributos ou pelo combate à fraude e à evasão fiscais. A proliferação e o aumento dos tributos é uma constante, e constante tem sido também o aumento das atribuições da administração tributária para aceder aos dados bancários, à partida confidenciais. Na década de 70 do século XX este acesso foi permitido, mas só em circunstâncias muito restritas e perante certas entidades. No início do século XXI foram introduzidas profundas alterações no ordenamento jurídico tributário que concederam à administração tributária maiores prerrogativas de investigação. Estas prerrogativas afetaram a esfera jurídica dos contribuintes, a ponto de lhes terem sido diminuídas garantias quer de participação, quer de fundamentação dos atos praticados no procedimento tributário. Isto porque, atualmente, a administração tributária, mediante a emissão de um ato administrativo, pode aceder, imediatamente, aos dados bancários, os quais poderão conter informações íntimas de cada obrigado tributário, dado que podem incluir-se no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que deixa de ser assegurado com aquele acesso imediato. Porém a invocação quer de deveres, quer de princípios basilares do sistema jurídico tributário – mormente o dever fundamental de pagar impostos, o princípio da tributação das empresas pelo lucro real, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da igualdade tributária, o princípio da verdade material – justificaram a derrogação dos dados bancários dos contribuintes. Isto posto, torna-se preponderante analisar, objetivamente, como é que esta prerrogativa da administração tributária se manifesta, bem como os limites que impõem, partindo-se, para tal, de uma posição tripartida da atuação da administração tributária: enquanto mera entidade administrativa, órgão de polícia criminal e órgão de execução fiscal. Não poderíamos olvidar uma análise das garantias, quer procedimentais, quer processuais que o contribuinte tem à sua disposição para reivindicar qualquer ato lesivo da administração tributária, que validou o acesso aos seus dados bancários. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FISCALIDADE |
| ID Autoridade |
230956 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À PRIVACIDADE |
| ID Autoridade |
235280 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SIGILO BANCÁRIO |
| ID Autoridade |
267083 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROTECÇÃO DOS DADOS |
| ID Autoridade |
343089 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EVASÃO FISCAL |
| ID Autoridade |
230953 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO FISCAL |
| ID Autoridade |
227047 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Paulo Domingos Araújo da |
| ID Autoridade |
305403 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_282_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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