Delinquência sexual grave (Record no. 394206)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394206
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20161108d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Delinquência sexual grave
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título o tratamento jurídico-penal contemporâneo para indivíduos perigosos
Primeira menção de responsabilidade Elisangela Melo Reghelin
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Madrid
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Doutoramento em Direito apresentada à Universidad Autónoma de Madrid, tendo como orientador Manuel Cancio Meliá. Ficheiro de 3,94 MB em formato PDF (621 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Versa a presente pesquisa sobre o estudo do tratamento jurídico-penal contemporâneo e suas tendências em relação, não apenas ao indivíduo inimputável, mas principalmente, diante daquele considerado imputável e perigoso, autor de delito sexual grave. Contextualiza-se o tema político-criminalmente analisando-se o controle social formal, bem como o chamado Direito Penal meramente simbólico, levando-se em conta fatores históricos e modernos como o Direito Penal do Autor e o Direito Penal do Inimigo, além de fenômenos midiáticos, os quais acabam interferindo sobre a formação da opinião pública, fomentando a sensação de insegurança e influindo na estabilidade normativa. Também o presente estudo classifica o delito sexual de natureza grave, embora a partir do ordenamento espanhol, considerando critérios definidores como violência e vulnerabilidade da vítima. O critério serve, igualmente, como forma de selecionar autores de delitos que necessitem ser submetidos a instrumentos mais gravosos, desmistificando-se a concepção rasa de que todos os delinquentes sexuais compõem um grupo homogêneo e de mesma perigosidade criminal. Ao revés, verifica-se que a partir do correto diagnóstico existe probabilidade razoável de êxito quanto aos tratamentos jurídico e terapêutico. O diagnóstico de perigosidade, cada vez mais importante para os ordenamentos internacionais, assim como o prognóstico de reincidência, são pesquisados através de inúmeros métodos, sendo os mecanismos atuariais os mais destacados no campo científico. Como resultado destas apurações, verifica-se que o princípio da culpabilidade, apto a limitar o jus puniendi estatal na dosimetria da pena, torna-se insuficiente diante da perigosidade do indivíduo imputável, restando ao princípio da proporcionalidade assumir o seu papel. Diante disto, revigoram-se as discussões sobre monismo e dualismo, principalmente sobre a crise deste, proporcionando-se debates altamente qualificados no sentido de um dualismo flexível e vicarial, de modo a evitarem-se soluções fraudulentas que mesclem, desrespeitosamente, os institutos de medidas e penas, de Direito Civil e de Direito Penal, em nome de um eterno combate à delinquência sexual, porém descomprometido com resultados efetivos e respeitosos com o Direito Penal próprio de um Estado Democrático de Direito. Assim, em certos casos, existe uma intercambialidade funcional legítima por parte de institutos que podem ser empregados como engrenagens para uma liberdade, tanto a partir da pena, quanto da medida de segurança, como ocorre com o tratamento hormonal antiandrógeno, com o monitoramento eletrônico, com os registros públicos e com as notificações à comunidade, desde que comprometidos com a legalidade e com os princípios constitucionais e democráticos vigentes. A própria liberdade vigiada pós-penitenciária espanhola é, por excelência, exemplo de uma intercambialidade funcional, posto que atua como complemento da pena, voltada ao imputável, assumindo seu caráter como medida de segurança, o que não a impede de ser aperfeiçoada. Já no tocante aos três instrumentos privativos de liberdade extraídos do Direito Comparado, a saber, a pena relativamente indeterminada portuguesa, a internação compulsória norte-americana e a Custódia de Segurança alemã, não se duvida de uma intercambialidade entendida como autêntica fraude de etiquetas, eis que não assumem, com autenticidade, rótulo que seja compatível com suas verdadeiras funções, execução e conteúdos, necessitando total reformulação. Neste sentido, é possível afirmar desde já, como solução a ser descortinada ao longo do trabalho, a aplicação de um sistema dualista flexível como condição de possibilidade de resposta ao problema apontado.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME SEXUAL
ID Autoridade 242574
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DELINQUENTE SEXUAL
ID Autoridade 103556
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REINSERÇÃO SOCIAL
ID Autoridade 225149
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LIBERDADE VIGIADA
ID Autoridade 228715
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESPANHA
ID Autoridade 330771
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem REGHELIN
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Elisangela Melo
ID Autoridade 358273
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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