| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
393971 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160531d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
As buscas domiciliárias como meio de obtenção de prova |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
o seu regime jurídico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ana Isabel da Silva Brito |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Mário João Ferreira Monte. Ficheiro de 1,60 MB em formato PDF (105 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente trabalho tem por objeto as buscas domiciliárias como meio de obtenção de prova e os procedimentos legais a que o Código de Processo Penal se encontra obrigado para garantir a não violação dos direitos consagrados nos arts. 26.º e 34.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, reforçados pela quinta revisão constitucional (2001), Título II, Capítulo I - Direitos, liberdades e garantias pessoais, que estabelece o direito «à reserva da intimidade da vida privada e familiar» (art. 26.º, n.º 1, da CRP) e o direito à inviolabilidade do domicílio (art. 34.º da CRP). Pela alteração do n.º 3 do citado art. 34.º da CRP , foi permitida a entrada no domicílio durante o período noturno. Ficou ainda a constar da redação daquele preceito que «ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento [...]», devendo enfatizar-se no entanto uma importante ressalva, a de permitir a entrada no domicílio durante a noite, destinada a agilizar a atuação da investigação criminal «[...] em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei» (art. 34.º, n.º 3, da CRP). |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BUSCAS |
| ID Autoridade |
289804 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRITO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ana Isabel da Silva |
| ID Autoridade |
358137 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_279_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |