Depoimentos para memória futura (Record no. 393838)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393838
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160420d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Depoimentos para memória futura
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título conteúdo dogmático e aplicação prática
Primeira menção de responsabilidade Pedro Jorge Fernandes Nunes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientadora Ana Paula Pinto Ferreira Lourenço. Ficheiro de 1,07 MB em formato PDF (120 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Apesar de não se tratarem de um meio de obtenção de prova, na verdade, as declarações para memória futura assumem no ordenamento jurídico nacional extrema importância em termos de preservação da prova. Podem ser obtidas em qualquer fase do processo e destinam-se a recolher antecipadamente testemunhos para que, em caso de necessidade, possam ser lidos e valorados em audiência de discussão e julgamento. Todavia, tem de existir, no momento em que a medida é requerida, um juízo de prognose quanto à impossibilidade futura de o declarante não poder estar presente na audiência de discussão e julgamento, de existir o receio de o declarante não venha a possuir capacidade para prestar as declarações nessa fase do processo e, também, quando se trate vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e de tráfico de pessoas. Assumem ainda grande importância no combate ao fenómeno da vitimização secundária que algumas testemunhas, designadamente os menores vítimas de crimes contra sua a liberdade e autodeterminação sexual, comportam durante toda a fase processual. A tramitação processual na tomada de declarações para memória futura pode colidir com princípios estruturantes do direito processual penal, caso não sejam observados todos requisitos legais para a realização da diligência. Para tal, nos casos em que as declarações para memória futura forem tomadas durante a fase de inquérito, para que não haja violação da estrutura acusatória do processo penal, o que tornaria o artigo 271.º do CPP inconstitucional, o Ministério Público, o arguido, o assistente e partes civis, na elaboração do requerimento da prova antecipada tem de delimitar o objeto da diligência. Na presente dissertação defende-se que não é obrigatória a constituição prévia de arguido à data do momento da tomada de declarações para memória futura, já que a presença de defensor assegura todas as garantias de defesa e consequentemente o contraditório. Após lidas e debatidas em audiência de julgamento, as declarações para memória futura têm o mesmo valor probatório que a prova realizada em audiência e pode ser livremente apreciada pelo juiz para fundamentar a sentença.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
ID Autoridade 80493
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEPOIMENTO
ID Autoridade 318693
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRESERVAÇÃO DA PROVA
ID Autoridade 302776
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ID Autoridade 329722
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VITIMAÇÃO
ID Autoridade 336840
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem NUNES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pedro Jorge Fernandes
ID Autoridade 358083
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_276_000000000000000
-- 2022-06-06
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